REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares.

por Emanuelle Henrique publicado 05/07/2019 14h36, última modificação 17/09/2024 10h25

Caro(a) senhor(a), Eu, Adriano Ferreira da Silva, estudante de graduação do curso de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FDUSP, portador do RG de número 40103.266-8, com base no artigo 5º (XXXIII) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011 – Lei Geral de Acesso a Informações Públicas, venho, respeitosamente, perante a Vossa Senhoria apresentar o seguinte REQUERIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÕES relacionadas às prerrogativas que esta casa legislativa possui para contratar terceiros especializados na realização de processo seletivo de assessores parlamentares, bem como em práticas de consultoria para planejamento estratégico e serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares. O Requerimento busca saber: Quanto a contratação de terceiros: 1.a. Se a casa legislativa pode contratar terceiros para realizar processos processos seletivos de assessores parlamentares? 1.b. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam práticas de consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares? 1.c. Se a casa legislativa pode contratar terceiros que realizam serviços de governança corporativa em mandatos parlamentares? 1.d. Se existe alguma norma, resolução ou ato da mesa, de referência sobre a contratação de terceiros para esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.e. Qual procedimento a empresa interessada deve seguir para ser contratada? 1.f. Se existe alguma consultoria técnica interna que prestam esses tipos de serviços (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? Se sim, há exclusividade? 1.g. Se há algum histórico de contratação com entidades que prestam este tipo de serviço (realização de processos seletivos de assessores parlamentares e consultoria para estratégia, planejamento e governança em mandatos parlamentares)? 1.h. Caso a resposta do item 1.f. seja positiva, qual o valor da remuneração paga pelo serviço? 1.i. Os gabinetes possuem alguma verba própria para gastos com assessoria? Se sim qual o valor anual ou mensal? 1.j. Caso a resposta do item 1.h. seja negativa, existe alguma forma alternativa de remuneração para gastos com serviço de assessoria externa? 1.k. Se existe alguma forma de reembolso dos gastos realizados pelos parlamentares no exercício de suas atribuições? Há alguma norma, regulamento ou ato da mesa, sobre o assunto? 1.l. Caso a resposta ao item 1.j. seja positiva, quais os tipos de serviço que podem ser reembolsados? 1.m. Qual o procedimento para receber o reembolso? 2. Em cumprimento ao artigo 11 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, o acesso às informações requisitadas deve ser imediato. Não sendo possível o acesso imediato, a resposta, em conformidade com o referido artigo, deve ser expedida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do protocolo deste requerimento junto a esta casa legislativa. Sendo assim, comunica-se o seguinte endereço eletrônico para o recebimento da resposta <adriano.ferreira.silva@usp.br>. Atenciosamente, ________________________________ Adriano Ferreira da Silva RG 40.103.266-8 Acadêmico de Direito

: 25/09/2020 11h58
: Pedido de Acesso à Informação
: Administração
: 20200925115805
: Resolvida

Respostas

1

: emanuelle_henrique
: 24/03/2021 11h01
: Tramitando

lá Adrianao.

Quanto a contratação de terceiros:

1.a. Nós temos em nosso quadro de efetivos os servidores técnicos legislativos que desempenham esse papel e os vereadores em seus gabinetes indicam através dos cargos comissionados de confiança os assessores legislativos

 1.b. Como temos servidores nos nossos quadros, nunca foi feito esse tipo de contratação, só se motivado pela direção essa necessidade.

1.c. A casa não contrata, mas os vereadores podem diretamente para o sucesso do seu mandado.


1.d. Existe a verba indenizatória de gabinete e eles podem contratar profissionais liberais para esses e outros tipos de serviço, diretamente pelo Vereador e solicitar reembolso.


1.e. Não é feito diretamente pela Câmara, são serviços que o vereador pode contratar diretamente em seu nome.
Se for empresa, ele arcará com esse custo, pois a Verba Indenizatória só abrange profissionais liberais.

1.f. Não. A CMJP tem servidores próprios na casa.

 1.g. Servidores da casa.

1.h. Nao há contratação de entidades para esse fim.

1.i. Sim, R$ 7.000,00 mensal, mas apenas para assessoria de profissionais liberais, não abrange empresas.

1.j. Além da Viap, não.

 1.k. Viap como dito.

Sim, Lei nº 13.908, de 30 de dezembro de 2019

1.l. Despesas inerentes a vereança com prestadores de serviço e locação de imóvel para o mesmo fim.

1.m.Apresentação da documentação comprobatória da prestação do serviço, pagamento por parte do vereador e pagamento do imposto referente ao serviço prestado quando há essa exigência.

Arquivos anexados

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