por Emanuelle Henrique
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publicado
05/07/2019
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última modificação
17/09/2024 10h25
Entro com recurso do pedido de protocolo 20210212222911 pelos motivos a seguir:
1º: Conforme resposta da solicitação supracitada, foi dito que "As informações referentes a VIAP 2020, estão disponíveis no portal da transparência da CMJP". Porém, ao acessar o link disponibilizado logo após, se tem apenas acesso aos empenhos dos pagamentos, sendo que a solicitação foi para disponibilizar os recibos e notas fiscais que comprovassem a despesa.
2º: Tais recibos e notas fiscais são de caráter obrigatório de envio do vereador à Câmara para se obter o ressarcimento, conforme os §§ 2º e 3º do artigo 4º da Resolução nº 167 de 26 de dezembro de 2019, e a Lei Ordinária nº 13.908 de 30 de dezembro de 2019, ou seja, são documentos de posse da Câmara de caráter público.
3º: Tais dados fazem parte do conjunto de informações da VIAP 2020 e não estão disponíveis no portal da transparência da CMJP, ou seja, a Câmara está se negando a fornecer os comprovantes dos gastos da VIAP em 2020 quando diz que esta informação se encontra disponível no portal mas não está.
Diante de todo o exposto, reitero o pedido de, com base na Lei de Acesso à Informação, solicitar todas as notas fiscais e recibos utilizados para o ressarcimento dos gastos de todos os vereadores pela VIAP, durante o exercício de 2020, documentos estes exigidos conforme os §§ 2º e 3º do artigo 4º da Resolução nº 167 de 26 de dezembro de 2019, e a Lei Ordinária nº 13.908 de 30 de dezembro de 2019, que cria a VIAP e dá outras providências, em caráter de recurso de acordo com o Art. 15 Parágrafo Único da Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, visto que o próprio portal não dispõe ao cidadão os meios para a interposição de recursos, contrariando o §4º do Artigo 11 da Lei de Acesso à Informação, e por este motivo, remeto este expediente em novo protocolo.
Localizado em
Transparência
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