“Lei da Multa” para focos do Aedes aegypti pode ser federalizada

por Assessoria do vereador (Gabriela Luna) / Edição: Secom CMJP — publicado 15/02/2016 22h00, última modificação 10/07/2019 15h20
Legislação proposta por Lucas de Brito (DEM) propõe o “Plano João Pessoa sem Microcefalia” e já se tornou interesse de vereadores de Bayeux e de Campina Grande

Logo depois de entrar em vigor em João Pessoa, o Governo Federal anunciou que está analisando aplicar, em todo o País, a “Lei da Multa” para quem contribuir com o surgimento e proliferação do mosquito Aedes aegypti.

A Lei 13.173/16, de autoria do vereador Lucas de Brito (DEM), prevê multa de aproximadamente R$ 600,00 para qualquer pessoa que contribua, de alguma forma, para o surgimento de criadouros e proliferação do mosquito. Em caso de reincidência, a multa é dobrada.

“É preciso mexer no bolso de quem, apesar de informado pelas campanhas de conscientização, permanece insensível aos milhares de casos de microcefalia relacionados ao Zika vírus. O anúncio da federalização da nossa Lei mostra que demos um passo pioneiro e acertado. Agora, a Prefeitura precisa fazer o seu papel, fiscalizar e fazer valer a aplicação da multa”, afirmou Lucas de Brito.

A “Lei da Multa” vem ganhando o apoio da população pessoense e o interesse de outros parlamentares. Vereadores de Bayeux e Campina Grande, além de outros municípios paraibanos, já demonstraram interesse em implementar uma propositura idêntica em suas cidades.

O “Plano João Pessoa sem Microcefalia”, sugerido por Lucas de Brito (DEM), tem o objetivo de induzir, de forma articulada, contínua e abrangente, a intensificação das ações contra o Aedes aegypti e de controle da microcefalia, no âmbito do Município de João Pessoa.