“Procuradoria e presidente da CMJP cumpriram Constituição Federal em arquivamento da CPI da Lagoa”, afirma vereador
O vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) explicou, na sessão ordinária desta quinta-feira (12), que a Procuradoria e o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Durval Ferreira (PP), cumpriram a Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa ao decidirem pelo arquivamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar possíveis irregularidades e o suposto desvio de recursos nas obras do Parque Solon de Lucena, a Lagoa.
De acordo com o parlamentar, o órgão da Casa se baseou no artigo 58 da Constituição Federal, que em seu parágrafo primeiro lista os pressupostos para a instalação de uma CPI. “O requerimento de instalação apresentado pela oposição não preencheu os requisitos necessários e fundamentais para que a CPI pudesse prosperar nesta Casa. No documento apresentado, não constam o número de membros, nem o prazo de duração da CPI. Sem o prazo, não há como ter CPI na Casa”, afirmou.
Marmuthe Cavalcanti citou também o Regimento Interno da CMJP, que – além de prever a simetria constitucional com os entes federados – no seu artigo 77, parágrafo primeiro, também exige como pressuposto para abertura da CPI o número de vereadores componentes e o prazo de duração da CPI. “O que não foi obedecido”, ratificou o parlamentar.
O vereador destacou a importância de constar, no documento de instalação da CPI, o prazo de duração, e citou jurisprudência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que arquivou processos semelhantes com o mesmo vício. “Apresentar um prazo certo significa que a CPI não pode se prolongar irrestritamente no tempo. Já existe decisão do TJPB decretando a nulidade de abertura de CPI com ausência de indicação de prazo, decretada pelo juiz Ricardo Vital de Almeida”, informou Marmuthe Cavalcanti.
Para o parlamentar, os vícios encontrados no requerimento são completamente sanáveis. “Os atos da Procuradoria e do Presidente Durval Ferreira (PP) foram de extrema inteligência, arquivando a CPI. Mas, isso não impede que a oposição não possa reapresentar o requerimento. Desde que o apresente com mais critério, obedecendo o que rege a Constituição Federal e o Regimento Interno da Casa”, salientou.