70 anos da CMJP: o Poder Legislativo e a Câmara da Capital
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) é um dos instrumentos que compõem o Poder Legislativo na Paraíba e no Brasil. O Legislativo é um dos três poderes presentes em um estado democrático de direito, ao qual é atribuída, seguindo o princípio da separação dos poderes, a função legislativa, ou seja, a elaboração das leis que regulam o estado, a conduta dos cidadãos e das organizações públicas e privadas.
O objetivo do Poder Legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade, a fim de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública e a sociedade.
O Legislativo pode atuar em três esferas: no governo federal, no governo estadual ou distrital e na prefeitura. É composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal (que formam o Congresso Nacional, localizado em Brasília), na esfera federal; pelas Assembleias Legislativas, no âmbito estadual e pelas Câmaras de Vereadores, que exercem a representação municipal. As autoridades civis do Poder Legislativo são autoridades federais, senadores e deputados federais; autoridades estaduais, os deputados estaduais; e as autoridades municipais, os vereadores.
Em palestra pela celebração dos 70 da CMJP, o consultor legislativo do Senado Federal João Trindade Filho destacou que não existe cidadania sem o Poder Legislativo, que permite ao cidadão participar das decisões do estado. Para ele, o processo legislativo serve para garantir que as leis sejam feitas de forma democrática e enfatizou que o estado está limitado pelos direitos dos cidadãos.
Legislativo no município
A Constituição Federal brasileira adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos. A Câmara Municipal exerce o poder legislativo municipal e constitui o órgão legislativo municipal que trabalha na formulação das leis municipais, na aprovação ou veto das ações que a prefeitura deseja realizar; além de fiscalizar as receitas e despesas do município.
A representação legislativa se divide em períodos chamados legislaturas com duração de quatro anos e tem início quando os parlamentares eleitos são empossados. As legislaturas se dividem em períodos anuais, denominados sessões legislativas.
Vereador Tibério Limeira (PSB)
Também em palestra pelos 70 anos da CMJP, o senador Antônio Anastasia afirmou que o processo legislativo é um desafio de esclarecer sobre a legitimidade dos representantes do povo, que com “trabalho nobre” exprime a vontade desse mesmo povo. O senador afirmou que o processo legislativo precisa se fortalecer dentro de um estado democrático de direito.
De acordo com teóricos da política, o Legislativo Municipal deve falar em nome do povo, em representação da sociedade. Os vereadores formam o canal de comunicação entre a sociedade e o Executivo, humanizando o processo, encaminhando e buscando viabilizar as demandas da população.
Os vereadores são os representantes do povo no município e são eleitos para um mandato quadrienal, acompanhando as normas generalistas das constituições federal e estadual, sendo a reeleição ilimitada. A quantidade de vereadores é limitada à população municipal, ficando entre o mínimo de nove vereadores, nos municípios de até 15 mil habitantes; até o máximo de 55 vereadores, nos municípios de mais de oito mil habitantes.
Vereador Milanez Neto (PTB)
“O Legislativo Municipal é o poder representativo na política mais próximo do cidadão. É ele que é procurado de imediato pela população quando ela precisa resolver alguma demanda. E, naturalmente, a Câmara deu uma contribuição muito importante para a cidade ao longo desses 70 anos, grandes debates da cidade passaram por aqui”, destaca o vereador pessoense Tibério Limeira (PSB).
Para o vereador Milanez Neto (PTB), a Câmara é a instituição mais importante que representa a população. “Ao meu entender, a Câmara Municipal é a casa mais forte da democracia. A casa mais próxima do povo em nossa cidade é a CMJP, que há 70 anos vem colaborando com o cotidiano da cidade, podendo trabalhar, legislar, cuidar do dia a dia da limpeza urbana, trânsito, saúde pública, educação. Sempre digo que esta Casa é a mais importante do modelo democrático da gestão”, declara.
Funções
O Poder Legislativo possui duas funções típicas: a função legislativa e a função fiscalizadora. A primeira consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse do município, sendo que essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular. A segunda função consiste em fiscalizar o Executivo e a burocracia, ou seja, é o acompanhamento da implementação das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
O Poder Legislativo também possui duas funções atípicas: a função administrativa, pois gerencia o seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal, além de organizar suas atividades; e a função judiciária, pois cabe a ele processar e julgar o prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios vereadores, inclusive o presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
Mesa Diretora é o órgão de direção da Câmara. A ela cabem as tarefas administrativas e executivas. A direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, destacando-se os atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas em Plenário.
Os secretários auxiliam os trabalhos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, frequência de vereadores às sessões, além de assinarem junto com o presidente atos da Câmara e orientarem os serviços da Secretaria da Casa.
A Casa Legislativa municipal tem, através dos vereadores, como ser uma instituição eficiente, voltada a legislar em favor da causa popular. “O parlamento mirim tem o papel de ser justamente o elo entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, estando à frente dos mais diversos e variados debates, envolvendo as demandas da população e as conquistas da cidade”, argui o vereador Bruno Farias (PPS).
O legislativo na esfera estadual e federal
O órgão que exerce o Poder Legislativo estadual é a Assembleia Legislativa formada por representantes escolhidos por voto popular para um período quadrienal. A quantidade de deputados, na Assembleia Legislativa, é limitada à população estadual e à quantidade de seus deputados federais. O número mínimo de deputados na Assembleia Legislativa é de 24 e o máximo de 94. Para o exercício da fiscalização financeira e orçamentária, o Legislativo dispõe do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que a Constituição estadual define a estruturação e o funcionamento.
No Congresso Nacional os deputados representam os cidadãos brasileiros e os senadores representam os estados e o Distrito Federal. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes de todos os estados e do Distrito Federal. A representação deve ser estabelecida proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. Atualmente, a Câmara dos Deputados é composta por exatamente 513 deputados com legislatura quadrienal.
Os senadores exercem uma legislatura diferenciada. Eles possuem mandatos de oito anos, com eleições quadrienais com renovação de 1/3 e 2/3 a cada pleito. Cada senador é escolhido por voto popular com dois suplentes, podendo, por esses, serem substituídos. Em número de três para cada estado e para o Distrito Federal, os senadores são escolhidos por voto popular dentre nascidos no Brasil com mais de 35 anos, exercendo os direitos políticos.
Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração pública direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.