Acesso dos veículos do transporte público da Capital poderá ter altura máxima de 20 centímetros
Os veículos do transporte público coletivo da Capital paraibana deverão ter 20 centímetros como altura máxima dos degraus das portas de acesso. Isso é o que estabelece um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Damásio Franca (PP) que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“O projeto apresentado visa garantir mais segurança a todos os cidadãos que embarcam e desembarcam dos ônibus em nossa cidade. A instalação de um degrau nas escadas de ônibus com altura máxima de vinte centímetros diminuirá consideravelmente o risco de desequilíbrio de qualquer passageiro”, defende o parlamentar.
O documento preconiza que todos os veículos que efetuam o transporte coletivo em João Pessoa devem possuir degrau de acesso a uma altura máxima de 20 centímetros do chão em pelo menos uma das portas.
O texto especifica que poderá ser utilizado um degrau auxiliar de acesso, que deverá descer após ou concomitantemente à abertura das portas do coletivo, independentemente, da solicitação do usuário.
Esse dispositivo deve ser instalado nas portas de entrada e saída. Se for instalado em apenas uma das portas do veículo, esta deverá exercer a função dupla de entrada e saída, do passageiro que necessite do mecanismo.
Damásio Franca destaca que, caso o degrau seja auxiliar e retrátil, os ônibus terão a dificuldade de dar partida enquanto o mesmo estiver acionado, garantindo assim ainda mais segurança para os usuários.
Em sua justificativa, Damásio Franca também enfatiza dados estatísticos divulgados pelo Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual da Paraíba (Ideme), informando que o número de idosos na Paraíba cresceu em mais de 100 mil habitantes. Ainda de acordo com o Ideme, o número de pessoas com mais de 100 anos no estado cresceu em 60% entre 2000 e 2010, passando de 500 mil no início do século para 800 mil há dois anos.
“É comum observamos a dificuldade que as pessoas, principalmente os idosos, possuem para entrar e sair dos ônibus. A distância existente entre o chão e o primeiro degrau é muito grande. Quando se carrega bolsas nas mãos é praticamente impossível 'pegar o ônibus', sem ajuda”, alerta o vereador.
O parlamentar ainda afirma que no Censo Demográfico de 1991, a Paraíba detinha um segmento idoso, formado por 292.019 pessoas com 60 anos ou mais de idade, representando 9,12% do total da população, configurando-se como o mais elevado percentual de idosos do país.
Para embasar sua matéria, Damásio Franca salientou o trabalho realizado pela médica Mônica Rodrigues Perracini, especialista em reabilitação com área de concentração em Geriatria e Gerontologia pela Universidade Federal de São Paulo, indicando que os acidentes são a quinta causa de morte entre os idosos e as quedas são responsáveis por dois terços dessas mortes acidentais. No Brasil, cerca de 29% dos idosos caem ao menos uma vez ao ano e 13% caem de forma recorrente, sendo que somente 52% dos idosos não relataram nenhum evento de queda durante um segmento de dois anos.
Ainda de acordo com a nova norma, o descumprimento do estabelecido acarretará em multa às empresas que realizam o transporte coletivo na Capital paraibana. A multa a ser aplicada será de R$ 1 mil por dia. O prazo para efetivação da norma, se sancionada, será de 365 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.