Adiada sessão solene que homenagearia procurador do Trabalho nesta quarta-feira (23)
Foi adiada a sessão solene, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), programada para esta quarta-feira (23), às 15h, na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Na ocasião, o procurador do Trabalho Eduardo Varandas Araruna seria homenageado com a mais alta honraria da Casa Napoleão Laureano, a Medalha Cidade de João Pessoa. Devido a uma incompatibilidade com a agenda do homenageado, a solenidade foi remarcada para o próximo dia 16 de dezembro, no mesmo horário.
Eduardo Varandas Araruna é natural de João Pessoa, formou-se em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e fez mestrado em Ciências Jurídico Processuais na Universidade de Coimbra, em Portugal.
Foi juiz do Trabalho em Alagoas, mas optou por ser membro do Ministério Público do Trabalho (MPT). Como procurador do Trabalho, foi um dos cofundadores da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no MPT e redator da Carta de Belém, documento que serviu de base para definição do crime de redução análoga à condição de escravo previsto no Código Penal Brasileiro.
No MPT, foi procurador-chefe, coordenador estadual da infância e coordenador estadual de combate ao trabalho escravo, além de instituir campanhas públicas de conscientização popular contra a discriminação no trabalho e pela erradicação do trabalho infantil.
O procurador homenageado ainda foi pioneiro, no Brasil, na investigação da exploração sexual de crianças e adolescentes na Justiça do Trabalho. A primeira ação civil pública proposta no País sobre o tema é de sua autoria e gerou a primeira condenação não criminal no mundo das pessoas que exploram o sexo de meninas e meninos.
Varandas também exerceu a tutela dos agentes comunitários de saúde, impedindo a demissão em massa dos integrantes da categoria através de ação judicial que resultou na regularização do vínculo. Também teve atuação pioneira contra a dispensa imotivada dos portadores de HIV, editando a primeira notificação pela TV para que empregadores se abstivessem de demitir ou deixar de contratar indivíduos pelo simples fato de portarem o vírus.