Aluguel de cadeiras e guarda-sóis na orla da Capital poderá ser regulamentado
O serviço de aluguel de cadeiras e guarda-sóis na orla da Capital paraibana poderá ser ordenado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Isso é o que preconiza um Projeto de Lei (PL) que tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e que tem a autoria do vereador Humberto Pontes (Avante).
“Abordar a atual situação nas praias de nossa Capital, no que tange a violação da integridade do espaço público, se faz necessária. Hodiernamente, comerciantes estão se apropriando dos espaços públicos em nossa orla de forma desordenada, promovendo alugueis de guarda-sóis e cadeiras. Isso tem sido motivo de reclamações dos moradores e frequentadores dessas praias”, justifica o propositor.
O parlamentar destaca que o princípio do interesse local garante aos administradores municipais a competência por legislar, estabelecer e fiscalizar de que modo deverá ocorrer o uso e a ocupação do solo.
O documento prevê que o Poder Executivo municipal fica autorizado a estabelecer o ordenamento do comércio em ponto fixo, não permanente, em tenda, para aluguel de cadeiras e guarda-sóis, que não envolva manipulação de alimentos na faixa de areia das praias no município de João Pessoa. A Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedurb) lançará edital de credenciamento para comerciantes que terão a concessão de permissão em caráter provisório por temporada.
Os participantes credenciados poderão promover o comércio do referido aluguel em pontos fixos da faixa de areia pré estabelecidos, através de equipamento fixo removível (tenda), cadeiras e guarda- sóis. Será permitida apenas uma inscrição por requerente por edital de credenciamento para o período de cinco anos, para uma única atividade e para uma única praia.
Para os efeitos do edital, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão considerados como área pública. “É importante que seja destacado que o poder público municipal é incumbido da responsabilidade de disciplinar e fiscalizar o comércio de rua, o que se materializa na concessão de alvará de funcionamento para os comerciantes que desempenham as suas atividades dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal que atesta a adequação desses empreendedores com a legislação local”, argui.
O parlamentar ainda reconhece que o poder público municipal deve atuar em projetos de disciplinamento do espaço compartilhado, planejado e estruturado com o objetivo de garantir a relação que a vigilância estabelece com os sujeitos sociais e seus espaços.
Inscrição e habilitação
O parlamentar ressalta que cabe ao município legislar sobre os assuntos e matérias de interesse local, a suplementação nos casos em que couber da legislação federal e estadual, a promoção da adequada ocupação do território urbano através do planejamento e controle de seu uso, dentre outras atribuições.
As habilitações serão realizadas através de sorteio, através de uma única inscrição. Após o sorteio, será divulgada a lista de classificação dos inscritos sorteados conforme o número de vagas disponíveis em cada praia, bem como a lista de suplentes. Os comerciantes já cadastrados na Sedurb terão assegurado o credenciamento, bem como o local fixo de comércio que atualmente já ocupam, para o primeiro período de cinco anos, se comprovarem que estão em atividade, no mínimo, um ano antes da vigência da norma.
A inscrição e o alvará de licença concedidos ao participante credenciado são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente proibida a venda, a cessão ou o aluguel do ponto, assim como a troca dos pontos sorteados entre os classificados, o que, se ocorrer, culminará na cassação da permissão, além da aplicação das penalidades previstas na regulamentação. O credenciado deverá exibir em local visível o alvará de licença e estar devidamente identificado através de crachá fornecido pela Sedurb.
O número de guarda-sóis não poderá ser superior a 15 unidades e o de cadeiras a 30, por licenciamento autorizado, em uma área de 7,5 metros. Deverá ser observada uma distância mínima de 100 metros entre um local reservado para instalação de uma tenda e outra, de modo que respeite e garanta o espaço para aqueles usuários que levam para praia seu próprio guarda sol e sua cadeira ou que dispensam o serviço.
A tenda, os guarda-sóis e as cadeiras a serem instalados pelo participante credenciado deverão ser padronizadas de acordo com os padrões definidos na regulamentação dessa lei. “A principal finalidade do município é sem dúvida promover, incentivar, viabilizar o crescimento e o desenvolvimento da sua economia e de sua população. E no tocante ao interesse local este deve ser compreendido como se tratando do conjunto de aspirações e interesses dos munícipes”, defende.
Penalidades
O descumprimento da norma implicará em apreensão do equipamento e multa de 15 Ufir, no primeiro descumprimento e em casos de reincidência apreensão do equipamento e multa de 30 Ufir. A devolução dos bens móveis apreendidos só será possível com a comprovação do pagamento da multa e do valor das despesas de depósito e de apreensão se houver.
O Poder Executivo regulamentará a aplicação da multa, a fiscalização, o órgão fiscalizador e demais disposições necessárias à aplicação desta norma no prazo de 60 dias a contar de sua publicação. Se sancionada, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.