Ao menos um funcionário das unidades de educação da Capital deverá passar por treinamento em primeiros socorros

por Damião Rodrigues — publicado 03/03/2018 21h00, última modificação 03/07/2019 10h37
Os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas na área e sediadas na Capital, pelo Corpo de Bombeiros Militar, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Defesa Civil, entre outros

Ao menos um funcionário das unidades educacionais de crianças e adolescentes do município de João Pessoa deverá passar por cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes. Isso é o que prevê um Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Humberto Pontes (Avante), que tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

De acordo com o documento, as escolas, creches ou Centros de Referência em Educação Infantil (Creis), públicos ou privados, estabelecidos no município de João Pessoa, que atendam crianças e adolescentes, deverão possuir, durante todo o período de expediente, pelo menos um funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes.

“A maioria dos acidentes em estabelecimentos educativos poderia ser evitada, bem como seus sofrimentos e complicações futuras amenizados, se houvesse o domínio da técnica de primeiros socorros e prevenção de acidentes pelos funcionários ou professores desses estabelecimentos”, afirma o propositor da lei.

A nova norma estipula que os cursos deverão ser ministrados por entidades especializadas na área e sediadas na Capital, pelo Corpo de Bombeiros Militar, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Defesa Civil, entre outros.

Todas as unidades educacionais referidas deverão publicizar em local de grande visibilidade no interior do estabelecimento o nome e telefone dos profissionais habilitados que estarão aptos para a função estabelecida.

O não cumprimento da norma implicará nas seguintes sanções aos estabelecimentos de ensino: advertência, por escrito, na primeira infração; e, em caso de reincidência, interrupção de repasses financeiros ou outros benefícios até a realização do curso; cassação do alvará se não cumprir o estabelecido.

O documento ainda preconiza que cabe ao Poder Executivo municipal definir os critérios para implementação dos cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes, no prazo de 90 dias a contar da sua publicação, no caso de ser sancionada.

“Acredita-se, porquanto, que tal medida, evitará um número significativo de acidentes bem como uma diminuição das sequelas oriundas da falta de habilidade técnica de quem presta os primeiros atendimentos. O aprendizado dessas técnicas, cingido à solidariedade despertada, quando na ocorrência de trágicos acontecimentos, faz-se necessário, vez que vidas podem ser salvas”, defende.