'Aprendiz de Vereador' 2018.2: Escola do Legislativo promove palestra formativa para os novos alunos do estágio-visita

por Clarisse Oliveira — publicado 31/10/2018 22h00, última modificação 01/07/2019 14h31
Universitários participaram, nesta quinta-feira (1º) do primeiro ciclo de palestras formativas do projeto

Os estudantes universitários da segunda turma de 2018.2 do projeto de estágio-visita ‘Aprendiz de Vereador’ participaram, na manhã desta quinta-feira, 1º de novembro, do primeiro ciclo de palestras formativas sobre as atividades e os trâmites dos processos legislativos da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A Escola do Legislativo Professor Celso Furtado da Casa realizou apresentação no Plenário Fernando Paulo Carrilho Milanez, no Anexo I da Câmara.

“Recebemos estudantes de diversos cursos, a maioria de Direito, e neste momento, repassamos noções básicas do Regimento Interno e do funcionamento da Câmara. Ao final do estágio-visita não remunerado, os participantes podem sugerir um projeto de lei que, após o trâmite no Legislativo, poderá se tornar lei na cidade”, informou o presidente da Escola do Legislativo da CMJP, Paulo de Sá Barreto.

Durante três semanas, nove universitários atuarão nos gabinetes dos vereadores Humberto Pontes (Avante); Sandra Marrocos (PSB); Lucas de Brito (PV) , Damásio Franca (PP) e Thiago Lucena (PMN). Os certificados de conclusão desta turma, a última deste ano, do estágio-visita, serão entregues dia 7 de dezembro.

‘Aprendiz de Vereador’

O programa possibilita a cada estudante participar das atividades legislativas inerentes a um gabinete, trabalhando com toda a equipe parlamentar do vereador para o qual for selecionado. O destaque é que, após duas semanas de atividades na CMJP, os universitários vão sugerir projetos que poderão ser aprovados pelos parlamentares da Casa Napoleão Laureano e virarem lei.

Os universitários vão vivenciar os bastidores do Parlamento Mirim através da iniciativa por duas semanas. As iniciativas dos estagiários poderão virar Projeto de Lei (PL), Requerimentos, Indicações, Medidas de Fiscalização ou Estudo Técnico e, se aprovados, vigorarem como normas oficiais da Capital.