Bares e restaurantes: cardápios deverão informar ingredientes de cada refeição
O vereador Bira (PSD) solicitou que bares, restaurantes e estabelecimentos que ofereçam refeições na Capital discriminem no cardápio os ingredientes contidos em cada item do menu. A medida faz parte do Projeto de Lei (PL) 1.617/2016, apresentado pelo parlamentar, na manhã desta quarta-feira (30), na sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Apresentei esse PL em 2015, no entanto, não foi bem recebido pelo segmento de bares e restaurantes. Tivemos o cuidado de reelaborar a matéria consultando nutricionistas, o Conselho Nacional de Nutrição, além de especialistas que investigam a temática”, adiantou Bira, que lembrou o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, como norma que versa sobre o assunto.
Segundo o parlamentar, a iniciativa adveio das pessoas que têm sensibilidade a alguns tipos de alimentos e que já passaram por crise alérgica após a ingestão de alimentos em bares e restaurantes.
[citacao] Pessoas que podem sofrer, além de constrangimentos, males súbitos, ou até chegarem à morte devido à ingestão de alimentos alergênicos e o tempo insuficiente entre o contato com a substância alergênica e o devido socorro. Muitos ficam passando mal por dias após a reação, algo que atrapalha o cotidiano de quem sofre com alergia [/citacao]
De acordo com Bira, a aprovação do PL faria da CMJP referência para outras casas legislativas no Brasil, como sendo a primeira a implantar tal legislação.
“Hoje, é obrigatório à indústria de alimentos discriminar nos rótulos os ingredientes contidos nos produtos comercializados, haja vista o movimento 'Põe no Rótulo', por exemplo. O princípio com esta legislação é o mesmo, o que faria da CMJP pioneira no País ao implantar a norma”, garantiu o parlamentar.
Segundo o PL, a multa pode custar vinte vezes o preço do prato de maior valor do estabelecimento e, no caso de reincidência, o dobro.