Câmara da Capital elabora ações em prol de portadores de microcefalia
Tramita nas Comissões da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a divulgação, pelos equipamentos de saúde da Capital paraibana, da Lei Federal 13.301, de 2016, que assegura benefícios à criança vítima de microcefalia. O propositor da matéria é o vereador Tanilson Soares. A CMJP já aprovou ou aprecia outras iniciativas versando sobre ações para portadores de microcefalia, que é uma malformação congênita que acomete o feto ainda em gestação e requer o acompanhamento multidisciplinar.
De acordo com o documento, os equipamentos de saúde da Capital paraibana divulgarão os seguintes direitos assegurados pela Lei Federal 13.301/2016: benefício de prestação continuada temporário para a criança vítima de microcefalia em decorrência de sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti; licença maternidade de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, assegurado, nesse período, o recebimento de salário maternidade; e o benefício de prestação continuada temporária que será concedido após a cessação do gozo do salário-maternidade originado pelo nascimento da criança vítima de microcefalia.
A matéria preconiza que a divulgação dos benefícios deverá ser feita pelos sites eletrônicos, além de informativos afixados nos estabelecimentos mencionados e a lei, se sancionada, entrará em vigor na data da sua publicação.
“A presente proposição visa garantir que a população tenha conhecimento sobre os direitos assegurados na Lei Federal 13.301 de 2016, em atenção ao princípio da publicidade e da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal (CF)”, justifica o propositor.
Segundo Tanilson Soares, o princípio da publicidade propicia transparência, de modo que a todos é assegurado o direito a obtenção de informações para a defesa e garantia de seus direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
“Já o princípio da dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento da República Federativa do Brasil, é uma qualidade intrínseca a cada ser humano, que o faz merecedor de respeito e consideração por parte do estado e da sociedade, sendo um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a liberdade, a justiça, a paz social e condições existenciais mínimas”, argui o parlamentar.
Outras iniciativas da CMJP sobre o mesmo tema
O Legislativo da Capital paraibana trata de outras iniciativas versando sobre ações para portadores de microcefalia, que precisam de acompanhamento de profissionais como fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais durante todo o desenvolvimento da criança.
Para garantir o cumprimento das políticas públicas e o aprimoramento da legislação sobre o assunto, o vereador Leo Bezerra (PSB) propôs, no último 29 de março, a criação de uma Frente Parlamentar de Assistência às Mães com Filhos Portadores de Microcefalia. A frente é composta por sete membros: Léo Bezerra, Eduardo Carneiro (PRTB), Bruno Farias (PPS), Helena Holanda (PP), Raíssa Lacerda (PSD), Thiago Lucena (PMN) e Humberto Pontes (PT do B).
O vereador Eduardo Carneiro (PRTB) também é autor de Projetos de Lei (PL) sobre, o assunto, que tramitam nas Comissões da Casa: o PL 103/2017 dispõe sobre implantação do curso de prevenção, diagnóstico e estimulação de recém-nascidos e crianças com microcefalia direcionadas aos agentes de saúde; o PL 107/2017 dispõe sobre atendimento prioritário as mães e/ou responsáveis que estiverem com crianças portadoras da microcefalia nos estabelecimentos públicos e privados; o PL 171/2017 estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos na cidade para as mães com filhos portadores de microcefalia; o PL 202/2017 dispõe sobre a concessão de horário especial aos servidores municipais que sejam pais e/ou responsáveis por pessoas com sequelas advindas da microcefalia; e o PL 316/2017 preconiza que crianças e/ou pessoas portadoras de microcefalia terão, obrigatoriamente, atendimento prioritário, nos estabelecimentos de saúde, de caráter publico e privado da Capital.
No ano passado, foi publicada no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) a Lei 13.268/2016, que torna obrigatória a medição intracraniana de recém-nascidos, ou seja, a realização do exame que detecta a microcefalia, pelas maternidades privadas da Capital. A matéria, de iniciativa do então vereador Zezinho Botafogo (PSB), teve a aprovação unânime dos parlamentares da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e foi sancionada pelo Executivo.