Cartazes deverão alertar sobre validade de produtos em promoções na Capital
Tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que obriga a divulgação explícita sobre a data de validade dos produtos alimentícios e de higiene e limpeza disponibilizados em promoções de supermercados e hipermercados no âmbito do município de João Pessoa. A propositura da matéria é do vereador Eduardo Carneiro (PRTB).
O documento preconiza que os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos similares estabelecidos no município de João Pessoa ficam obrigados a proceder com a divulgação explícita, na forma de cartazes ou correlatos, contendo informações sobre a data de validade dos produtos alimentícios e de higiene e limpeza que se encontrem em promoção.
A matéria também especifica que o cartaz deverá conter a seguinte informação, sem o prejuízo de outras que o estabelecimento comercial julgar pertinentes: “Consumidor, observe a validade dos produtos em promoção”, com a descrição do produto e sua validade.
Ainda fica estabelecido que o não cumprimento da norma ficam os infratores sujeitos a multa em valor equivalente a 100 Ufir-JP, revertida ao órgão municipal de proteção e defesa dos direitos do consumidor; e multa em dobro do valor em caso de reincidência. Se sancionada, a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O parlamentar destaca que a propositura tem por finalidade garantir aos cidadãos consumidores clareza na informação acerca da data de validade do produto comercializado que se encontra em oferta nos estabelecimentos. “Com a implantação desse mecanismo estaremos preservando os consumidores através de uma compra consciente e saudável, além de facilitar a fiscalização do consumidor para assim evitar abusos através da venda de produtos que não deveriam ser ofertados”, justifica o propositor.
Matéria semelhante na Câmara Federal
Em janeiro deste ano, foi aprovado um projeto de lei na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em Brasília, estabelecendo que a data de validade dos produtos deve ser informada com destaque e de maneira clara quando faltar até uma semana para o vencimento.
A matéria aprovada na comissão é um substitutivo apresentado pela deputada Eliziane Gama (PPS-MA), que tem como base diversos projetos (PL 2.415/15, PL 2.946/15; PL 3.073/15). O projeto estabelece, de forma geral, que seja apresentado o prazo de validade destacado, impresso em letras negritadas sobre uma tarjeta branca, de produtos em promoção. Os projetos (substitutivo) tramitam em caráter conclusivo e seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Substitutivo é uma espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original.