CCJ aprova criação de funções de diretor pedagógico e administrativo na gestão escolar municipal

por Haryson Alves — publicado 12/06/2019 21h00, última modificação 01/07/2019 11h08
Proposta sugere que cada unidade seja administrada por dupla de profissionais efetivos, com dedicação exclusiva

A Comissão de Constituição Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), emitiu pareceres favoráveis a 12 matérias, em reunião extraordinária, realizada na manhã desta quinta-feira (13). Entre os destaques, houve deliberações para a criação das funções de diretor administrativo e pedagógico nas escolas do Município; além de autorizações para transferências de recursos, em órgãos ou secretarias da Administração Municipal, que, ao todo, somam R$ 56.868.698,00.

“Dos 12 projetos que votamos, oito foram do Executivo, sendo uma Medida Provisória e sete projetos de lei. A maioria deles versa sobre alocações orçamentárias, aberturas de crédito, alteração de codificações por causa de leis federais, adequando dispositivos às normas do tesouro nacional. Analisamos a constitucionalidade dessas proposituras, que ainda vão tramitar em outras comissões da Casa, para que possamos votá-las, neste semestre, antes do recesso parlamentar”, comentou o presidente da CCJ, Thiago Lucena (PMN).

A respeito das transferências de recursos, foram aprovados cinco projetos de lei do Executivo que tratam da realocação de recursos já previstos no orçamento deste exercício financeiro, de uma categoria para outra, ou de um órgão para outro. Dois deles realocam dotações orçamentárias, um no valor de R$ R$ 38.953.223,00, outro de R$ 1.830.755,00. As outras três matérias permitem abertura de crédito especial, nos valores de R$ 4.000.040,00; R$ 1.200.000,00; e R$ 10.884.680,00.

A Medida Provisória 70/2019 determina que cada unidade escolar da rede municipal de ensino de João Pessoa seja administrada por um diretor administrativo e um diretor pedagógico. A norma estabelece os critérios de atuação conjunta desses dois profissionais, de forma que busquem crescimento e aperfeiçoamento da escola onde estejam atuando, estabelecendo as atribuições e responsabilidades para tais cargos.

Conforme a propositura, para o exercício em ambas as funções, o servidor deve: ser do quadro efetivo da educação municipal, ter nível superior, pós-graduação e experiência docente mínima de dois anos, em qualquer sistema de ensino, público ou privado. No caso de diretor pedagógico, a formação superior deve ser em pedagogia e a pós-graduação em educação. As duas funções obedecem ao regime exclusivo de 40 horas semanais.

“Também foi destaque na CCJ a aprovação do parecer a um Projeto de Lei Complementar do vereador Bruno Farias (PPS). A matéria versa sobre a adaptação de elevadores para atender pessoas com deficiência em residenciais. É uma propositura de extrema relevância. Cada vez mais, a gente tem que trabalhar em prol de garantir a acessibilidade em áreas residenciais e públicas”, observou Thiago Lucena.

Ainda entre as quatro proposituras de iniciativas dos parlamentares que foram analisadas na reunião, a CCJ deu aval positivo para um projeto de Eliza Virgínia (PP), solicitando que seja proibida a liberação de crianças e adolescentes de escolas municipais sem autorização dos responsáveis; além de outra matéria, de Leo Bezerra (PSB), estabelecendo que mulheres vítimas de violência doméstica sejam priorizadas no atendimento e inscrição em programas municipais de inclusão.