CCJ considera constitucional reajuste salarial da Guarda Civil do Município
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) considerou constitucional o reajuste salarial de 12,99% aos servidores integrantes do grupo funcional da Guarda Civil do Município. O parecer favorável à Medida Provisória 64 foi concedido de forma unânime em reunião do colegiado na manhã desta quinta-feira (9).
Segundo a norma, o reajuste é linear, incidente sobre o vencimento básico e destinado aos servidores ativos, integrantes do Quadro Permanente da Guarda Civil Municipal e Quadro Suplementar; e também sobre os proventos de pensões e aposentadorias pagos ao grupo funcional da Guarda Municipal e do Quadro Suplementar de Segurança.
Representantes da categoria estiveram presentes no Legislativo Municipal, na última terça-feira (28), para pedir apoio dos parlamentares na aprovação da matéria, que está prevista para ser votada na próxima quarta-feira (6).
Demais matérias
Ao todo, 15 matérias estavam na pauta da reunião, além da Medida Provisória. Foram votados dez Projetos de Lei Ordinária, sendo deles cinco com pareceres pela constitucionalidade aprovados; quatro pela inconstitucionalidade aprovados; e um parecer pela inconstitucionalidade rejeitado. Um veto e quatro dos PLOs em pauta tiveram pedidos de vistas de vereadores, para que eles pudessem se aprofundar melhor nas matérias.
Dentre os projetos que tiveram pareceres pela constitucionalidade, destacam-se o que dispõe sobre o livre acesso dos profissionais da enfermagem em visitas aos seus familiares internos em hospitais e outras unidades de saúde públicas ou privadas; o que trata do monitoramento de saúde nas escolas municipais e Centros de Referência em Educação Infantil (Crei) de João Pessoa; e o que dispõe sobre a instituição da política de conscientização socioambiental e certificação embaixador do verde, na rede municipal de ensino.
O projeto que determina que os postes de sustentação à rede elétrica sejam colocados nas divisas dos lotes de terreno, na área urbana da Capital, teve parecer pela inconstitucionalidade derrubado pela comissão.
Segundo Professor Gabriel (PSD), a empresa concessionária de energia elétrica não pode colocar os postes em qualquer lugar. “É inconcebível um poste no meio da casa de um cidadão. E até quando se paga, é difícil para que se tire o poste do local indevido”, afirmou o vereador justificando seu voto.