CCJ da Câmara da Capital analisa 18 matérias nesta segunda-feira (25)
Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (25), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), apreciou 18 matérias. Foram analisados 10 Projetos de Lei (PL) e oito vetos do Executivo Municipal. Entre os PLs apreciados, quatro receberam parecer favorável, três foram considerados inconstitucionais e três receberam pedido de vista.
Os parlamentares ainda mantiveram seis vetos e pediram vista para dois. Os projetos aprovados ainda vão tramitar em outras comissões da Casa, antes de irem para votação no Plenário Senador Humberto Lucena.
Foram aprovados os pareceres dos seguintes Projetos de Lei: o que institui o sistema on-line de intermediação de empregos no portal da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP); o que implementa diretrizes para a capacitação de profissionais de educação, para o atendimento às demandas que ultrapassem o currículo pedagógico formal das disciplinas da rede pública municipal de ensino; outro que institui a ‘Semana Municipal de Segurança Pública’ na cidade; e mais um que implementa nas escolas da rede pública e privada de ensino da Capital, atividades que tenham por objetivo transmitir aos alunos informação sobre as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas.
Um dos projetos que receberam pedido de vista, para melhor análise, foi o que institui o projeto Segurança e Saúde no Trabalho (SST) nas escolas públicas e privadas, promovendo a formação de alunos com conhecimento sobre as ações de saúde e segurança do trabalho em toda comunidade escolar. Também serão melhor analisados o projeto que trata do sistema de gestão democrática na educação infantil e no ensino fundamental da rede pública municipal de ensino, e o que determina a obrigatoriedade dos estacionamentos informarem se oferecem cobertura de seguro de automóveis sob sua guarda.
Ainda receberam pedido de vistas os vetos do Executivo ao projeto sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das escolas e creches municipais e à matéria que institui o Programa Municipal de Exame de Trombofilia, e o respectivo tratamento, na rede municipal de saúde da Capital.