CCJ derruba veto e escolas devem dispor de material e ensino adaptado para estudantes com Síndrome de Down

por Clarisse Oliveira — publicado 23/04/2017 21h00, última modificação 16/07/2019 10h03
Comissão avaliou cerca de vinte matérias em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (24)

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) derrubou o veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei (PL) 15/28/2016, que versa sobre a obrigatoriedade instituições de ensino disporem de material adaptado e atendimento educacional especializado para estudantes com Síndrome de Down.

Dentre as razões da inconstitucionalidade do veto, o Executivo Municipal destacou que o projeto cria despesas para a Administração Pública e que interfere a independência entre os Poderes.

O vereador Leo Bezerra (PSB) justificou seu voto para derrubar o veto, afirmando que hoje a cidade não possui escolas especializadas para estudantes com Síndrome de Down e, por isso, seria necessário que as instituições de ensino fizessem o possível para garantir a inclusão dessas pessoas.

 

De acordo com Bruno Farias (PPS), não há inconstitucionalidade no projeto. Ele entende que já há jurisprudência na relativização da obrigatoriedade. “Quando um Projeto de Lei impõe uma obrigação a um órgão público, mas essa obrigação já está dentro das atividades atribuídas a esse órgão, não há o que se falar em ferimento da independência dos Poderes”, explicou Bruno.

Como a Constituição Federal, em seu artigo 205, diz que a educação é direito de todos e dever do Estado, conclui-se que as pessoas com Síndrome de Down

 

De acordo com Bruno Farias (PPS), não há inconstitucionalidade no projeto. Ele entende que já há jurisprudência na relativização da obrigatoriedade. “Quando um Projeto de Lei impõe uma obrigação a um órgão público, mas essa obrigação já está dentro das atividades atribuídas a esse órgão, não há o que se falar em ferimento da independência dos Poderes”, explicou Bruno.

Como a Constituição Federal, em seu artigo 205, diz que a educação é direito de todos e dever do Estado, conclui-se que as pessoas com Síndrome de Down estejam incluída nesse dispositivo, ou seja, já é uma obrigação legal. Os vereadores Pedro Alberto Coutinho (PSB) e Tanilson Soares (PSB) também votaram pela derrubada do veto, contra o relatório do vereador Milanez Neto (PTB).

CCJ aprecia mais 20 matérias

Na reunião, também foram apreciados mais quatro vetos do Executivo Municipal, que foram mantidos pela Comissão, além de 14 Projetos de Leis e dois Projetos de Decretos Legislativos. Dos PLs, apenas um foi considerado inconstitucional pelo colegiado.

 

 

Dentre os PLs que tiveram parecer favorável, estão: o que dispõe sobre a disponibilidade de profissionais capacitados para atender vítimas de violência doméstica e/ou sexual na rede de ambulatórios e postos de saúde, de autoria do vereador Eduardo Carneiro (PRTB); o que dispõe sobre a obrigatoriedade de leitor óptico para conferência de lançamento de consumo nos estabelecimentos comerciais, de autoria de Helton Renê (PC do B); e o que dispõe sobre as garantias de acessibilidade nas estruturas temporárias para eventos, de autoria de Bruno Farias.

O único PL com parecer contrário da CCJ, que foi considerado inconstitucional por implicar custas à Administração Pública, foi um projeto que determina ao Poder Executivo a distribuição ou incentivo financeiro na manutenção de aparelhos odontológicos aos estudantes das escolas municipais.

Ainda teve parecer favorável dois PDLs, um que concede Título de Cidadão Pessoense ao atual Superintendente de Administração do Meio Ambiente, João Vicente Machado; e outro que concede a Medalha Cidade de João Pessoa à engenheira coordenadora da Campanha Abril Verde, Maria Aparecida Rodrigues Estrela.