CFO da Câmara da Capital é favorável a operação de crédito para obras de drenagem e pavimentação

por Damião Rodrigues — publicado 01/06/2021 09h55, última modificação 01/06/2021 09h55
Colaboradores: Foto: Juliana Santos
A Comissão também aprovou outra operação de crédito para construção da nova sede do Legislativo Municipal

A Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável a duas operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF).  A primeira operação será destinada a drenagem e pavimentação na cidade. A segunda servirá para construção da nova sede do Legislativo Municipal. Na reunião desta terça-feira (1º), a Comissão também foi favorável a um Projeto de Lei Complementar (PLC) concedendo isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para empresas de transporte coletivo da Capital paraibana. 

Os PLs 438/2021 e  427/2021, com parecer favorável, autorizam o Executivo Municipal  a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal (CEF). O primeiro, até o valor de R$100.000.000,00 observadas as disposições legais em vigor para contratação de Operações de Crédito, sendo que os recursos resultantes do financiamento serão, obrigatoriamente, aplicados na implantação de obras de Drenagem e Pavimentação na cidade de João Pessoa. O segundo, tem valor de até R$ 20.000.000,00 que serão obrigatoriamente aplicados na construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal. 

“O prefeito Cicero Lucena assumiu o compromisso de calçar e pavimentar todas as ruas de nossa cidade. Foi realizado um estudo sobre o assunto que concluiu a necessidade de R$ 400 milhões para conseguir esse intento. Então esses R$ 100 milhões são 25% do necessário para concluir o compromisso do prefeito. Já os R$ 20 milhões possibilitará a construção de uma nova sede da nossa Câmara, que tem instalações modestas que já não comportam o melhor atendimento a nossa população”, justificou o presidente da Comissão e relator da matéria, vereador Bruno Farias (Cidadania). 

Já o PLC 5/2021 aprovado que autoriza a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros. De acordo com o documento, a concessão fica restrita ao período da pandemia e limitada a 50% do imposto devido. Para pleitear a concessão, ainda fica estabelecido que deverão ser cumpridos os seguintes requisitos: situação fiscal regular e comprovação, através de declaração da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), que foi promovida a volta integral da frota, a garantia das gratuidades estabelecidas e novos veículos incorporados à frota equipados com ar condicionado e WiFi.