Cidadãos com câncer e aids poderão ter isenção de IPTU na Capital

por Damião Rodrigues — publicado 25/08/2017 21h00, última modificação 03/07/2019 12h20
A iniciativa foi uma propositura do vereador Bispo José Luiz (PRB)

Projeto de Lei (PL) que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) quer isentar os portadores de câncer e doentes de aids do pagamento do imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O PL tem autoria do vereador Bispo José Luiz (PRB).

A matéria acrescenta o inciso XIII no artigo 187 da Lei Complementar nº 53/2008, que instituiu o Código Tributário Municipal. Segundo o novo inciso, o imóvel único do qual seja proprietário de uso exclusivamente residencial, com renda familiar de até quatro salários mínimos mensais os portadores de todos os tipos de câncer e os portadores de aids, que tenham a propriedade, o domínio útil ou a posse e que sirva exclusivamente para sua residência.

O pedido de isenção deverá ser efetuado até o dia 31 de outubro de cada ano, para concessão do benefício a partir do exercício subsequente, devendo ser renovado anualmente, a contar da primeira solicitação. Para obtenção da isenção do IPTU, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhado da documentação exigida pelo órgão subordinado à cobrança do referido tributo.

A norma ainda preconiza que, em caso de falecimento do proprietário do imóvel, o cônjuge sobrevivente portador de alguma das patologias referidas por esta Lei deverá apresentar, também, certidão de casamento e certidão de óbito, quando ainda não possuir Formal Judicial de Partilha.

De acordo com o parlamentar, a Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo mundo chegará a quinze milhões em 2020. No Brasil são mais de um milhão de novos casos por ano. “Após o diagnóstico o portador de câncer e seus familiares passam por momentos muito difíceis e delicados em que precisam do máximo apoio e assistência”, justifica o parlamentar.

Pastor José Luiz também destaca que a Constituição Federal (CF) assegura, em seu artigo sexto, entre outros direitos a moradia, a previdência social e a assistência aos desamparados. “Foi com esse intuito que surgiu a ideia desse projeto, visando à justiça social e qualidade de vida para essas pessoas e suas famílias. É indiscutível o alcance social contido na presente proposta”, defende.

Para corroborar com a iniciativa, o vereador alega que existem matérias similares em diversos municípios do país, tais como, Atibaia, Campos de Jordão, Santana de Parnaíba e Sorocaba, todas em São Paulo; Teresina, capital do Piauí; Ananindeua, no Paraná; São Bento do Sul, em Santa Catarina; Estância Velha e São Miguel das Missões, ambas no Rio Grande do Sul.