Cidadãos com câncer e aids poderão ter isenção de IPTU na Capital
Projeto de Lei (PL) que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) quer isentar os portadores de câncer e doentes de aids do pagamento do imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O PL tem autoria do vereador Bispo José Luiz (PRB).
A matéria acrescenta o inciso XIII no artigo 187 da Lei Complementar nº 53/2008, que instituiu o Código Tributário Municipal. Segundo o novo inciso, o imóvel único do qual seja proprietário de uso exclusivamente residencial, com renda familiar de até quatro salários mínimos mensais os portadores de todos os tipos de câncer e os portadores de aids, que tenham a propriedade, o domínio útil ou a posse e que sirva exclusivamente para sua residência.
O pedido de isenção deverá ser efetuado até o dia 31 de outubro de cada ano, para concessão do benefício a partir do exercício subsequente, devendo ser renovado anualmente, a contar da primeira solicitação. Para obtenção da isenção do IPTU, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhado da documentação exigida pelo órgão subordinado à cobrança do referido tributo.
A norma ainda preconiza que, em caso de falecimento do proprietário do imóvel, o cônjuge sobrevivente portador de alguma das patologias referidas por esta Lei deverá apresentar, também, certidão de casamento e certidão de óbito, quando ainda não possuir Formal Judicial de Partilha.
De acordo com o parlamentar, a Organização Mundial de Saúde (OMS) calcula que o número estimado de novos casos de câncer em todo mundo chegará a quinze milhões em 2020. No Brasil são mais de um milhão de novos casos por ano. “Após o diagnóstico o portador de câncer e seus familiares passam por momentos muito difíceis e delicados em que precisam do máximo apoio e assistência”, justifica o parlamentar.
Pastor José Luiz também destaca que a Constituição Federal (CF) assegura, em seu artigo sexto, entre outros direitos a moradia, a previdência social e a assistência aos desamparados. “Foi com esse intuito que surgiu a ideia desse projeto, visando à justiça social e qualidade de vida para essas pessoas e suas famílias. É indiscutível o alcance social contido na presente proposta”, defende.
Para corroborar com a iniciativa, o vereador alega que existem matérias similares em diversos municípios do país, tais como, Atibaia, Campos de Jordão, Santana de Parnaíba e Sorocaba, todas em São Paulo; Teresina, capital do Piauí; Ananindeua, no Paraná; São Bento do Sul, em Santa Catarina; Estância Velha e São Miguel das Missões, ambas no Rio Grande do Sul.