CMJP aprova benefícios para pessoas com deficiência na Capital paraibana
A acessibilidade foi o tema de três Projetos de Lei (PLs) aprovados pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) no primeiro semestre de 2016. As proposituras, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), tratam do assento preferencial nos ônibus do transporte coletivo da Capital e de benefícios às crianças e adolescentes com deficiência da cidade.
O PL 1.293/201 determina que todos os assentos instalados nos veículos de transporte coletivo da Capital paraibana serão destinados, preferencialmente, aos passageiros idosos, obesos, com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes e com crianças de colo. Além disso, devem ser colocados avisos nos ônibus com a advertência de que todos os assentos são preferenciais. Eles devem especificar quem são os beneficiados, em locais de fácil visualização, devendo-se, obrigatoriamente, ter um acessível ao campo visual de todos que adentrarem o veículo.
“Apesar dos ônibus urbanos já disponibilizarem assentos preferenciais, é notório que além de não serem suficientes, são ocupados – em algumas situações – por jovens, ou pessoas em melhores condições para seguir o percurso a pé. Já as pessoas que possuem o direito ao assento preferencial, mencionadas em nosso projeto, têm mais necessidades de cuidados, pois são ou estão mais vulneráveis”, justificou Marmuthe.
Os outros dois PLs aprovados na CMJP este ano beneficiam crianças e adolescentes com deficiência: o PL 1.291/2016 dispõe sobre a instalação de equipamento de lazer e recreação adaptado para crianças e adolescentes deficientes nos estabelecimentos de ensino da rede privada; e o PL 1.292/2016 dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno deficiente, garantindo sua acessibilidade e instalação de cadeira escolar adaptada, em todos os tipos de estabelecimentos de ensino privado para estudantes com deficiência.
“Há mais de 40 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que ‘toda pessoa tem direito à Educação’. Um direito ratificado pela Constituição Federal. Da mesma forma, as crianças também possuem o direito a brincar, praticar esportes e de se divertirem. Com estes dois projetos, buscamos garantir espaços inclusivos nos estabelecimentos de ensino da rede privada, com equipamentos de lazer e recreação adaptados para crianças e adolescentes com deficiência ou mobilidade reduzida, além de promover a inclusão social e projetar um futuro melhor”, explicou Marmuthe.
Segundo o PL 1.291/2016, “nas áreas de recreação dos estabelecimentos de ensino da rede privada, deverão ser instalados, no mínimo, 10% de equipamentos para lazer e recreação infantis adaptados para crianças e adolescentes com deficiência, inclusive visual, e mobilidade reduzida.
Já o PL 1.292/2016 diz que “nenhuma espécie de estabelecimento da rede privada de ensino poderá se negar a matricular aluno em razão de sua deficiência. Fica vedada a cobrança de quaisquer espécies de valores adicionais do aluno com deficiência. Todos os estabelecimentos de ensino privado manterão a quantidade necessária de cadeiras escolares para os estudantes com deficiência, conforme a necessidade de cada um”.
Todas as matérias foram encaminhadas ao Poder Executivo e aguardam sanção do prefeito da Capital.