CMJP aprova modificação de cargos na administração pública e divulgação do disque denúncia de violência contra a mulher
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou duas matérias do Executivo Municipal durante a sessão ordinária da manhã desta quarta-feira (27). Uma dispõe sobre a modificação de cargos na administração pública municipal e a outra sobre a obrigatoriedade da divulgação de serviço de disque denúncia de violência contra a mulher.
O Projeto de Lei Complementar 10/2017, além de criar novos cargos, aumenta o quantitativo de cargos já existentes, transforma a nomenclatura de alguns cargos e estabelece o quantitativo e atribuições específicos para cada cargo na administração direta do município. Como exemplo, a norma cria o cargo de agente de controle urbano, com 70 vagas, que devem ser ocupadas por meio de concurso público.
Segundo a norma, a transformação de nomenclatura dos cargos tem o objetivo apenas de atualização das terminologias, não modificando o regime jurídico, direitos, garantias, atribuições e deveres previstos na legislação municipal.
Divulgação de serviços de denúncia de violência contra a mulher
Foi aprovado ainda o Projeto de Lei 254/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do serviço de disque denúncia nacional de violência contra a mulher e do Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra em estabelecimentos hoteleiros, comerciais, recreativos, estéticos e de abastecimento de veículos.
Os estabelecimentos devem afixar placas contendo o número do disque denúncia nacional de violência contra a mulher (180) e do Centro de Referência da Mulher Ednalva Bezerra (0800-283-3883) juntamente com a frase: “Violência contra as mulheres é crime. Denuncie!”. O não cumprimento da lei pode incorrer em advertência por escrito e até multa.
Medida Provisória
Estava na pauta para votação a Medida Provisória 63/2017, que dispõe sobre o destino das receitas públicas arrecadadas com a cobrança das multas de trânsito. Porém, como a matéria ainda não havia passado pela Comissão de Políticas Públicas, o presidente do grupo, Marcos Henriques (PT), pediu para que o projeto fosse retirado de pauta e seguisse o rito processual legal. O pedido foi acatado e a medida deve ser votada na próxima semana.
A matéria acrescenta o inciso XXVIII e o parágrafo 3º à Lei 12.250/2011, que dispõe sobre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob), destinando os recursos arrecadados com as multas à despesas com sinalização, engenharia de tráfego e campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. A alteração ainda dispõe que a Semob pode firmar acordo de cooperação técnica e financeira com outra entidade ou órgão da administração pública municipal para a aplicação dessas receitas.