CMJP aprova projeto de lei que assegura aos estudantes o direito de pagar meia passagem em espécie

por Damião Rodrigues — publicado 23/10/2019 15h20, última modificação 24/10/2019 11h11
Colaboradores: Fotos: Olenildo Nascimento
Os parlamentares da Capital paraibana ainda mantiveram seis vetos do Executivo, sendo dois apenas parciais

Na votação desta quarta-feira (23), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 236/2017, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), que assegura ao estudantes o direito a optar pelo pagamento da meia passagem em espécie (dinheiro), independente da existência de crédito no cartão vinculado à bilhetagem eletrônica. Os parlamentares da Capital paraibana ainda mantiveram seis vetos do Executivo, sendo dois apenas parciais.

A matéria foi aprovada em uma votação bastante acirrada, com oito votos a favor e seis contra. Os parlamentares que votaram a favor da proposta destacaram que a matéria vai garantir aos estudantes sua educação contínua, mesmo não tendo crédito em seus cartões eletrônicos. Já os vereadores que foram contra a matéria alegaram que será um retrocesso para a cidade, que voltará a permitir que sejam acumulados montantes em espécie nos ônibus, o que pode ampliar o número de assaltos.

A prerrogativa estabelece que, para ter assegurado o seu direito, o estudante deverá apresentar o comprovante estudantil, sendo esse direito estendido aos alunos pertencentes a qualquer município ou unidade da federação em visita a João Pessoa, desde que seja comprovada a sua condição de estudante. Ainda fica determinado que caberá às empresas concessionárias e permissionárias da exploração dos serviços de transportes públicos de passageiras, atuantes na Capital, adequar o sistema sistema de bilhetagem ao formato de pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro. 

A matéria agora segue para sanção do Executivo Municipal e, se aceita, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Os dois vetos parciais que foram mantidos apenas modificam trechos não essenciais de duas matérias: o PL 761/2018, de autoria da vereadora Sandra Marrocos (PSB), que impede toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos ou abandono contra animais domésticos de obter a guarda do animal agredido ou abandonado, bem como de outros animais; e o PL 1072/2018, de autoria do vereador Carlão (DC), que institui nas escolas da rede pública e privada de ensino da Capital atividades que tenham por objetivo transmitir aos alunos informações sobre as consequências do uso de drogas lícitas e ilícitas. As matérias agora voltam para serem promulgadas pelo Prefeito.