CMJP: ato da Mesa Diretora lista condutas vedadas a agentes públicos durante as eleições

por Haryson Alves — publicado 21/08/2018 21h00, última modificação 03/07/2019 06h59
Norma vista coibir favorecimento de candidatos no exercício da atividade parlamentar, seja por parte de vereadores ou servidores

Um ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), embasado nas normas e orientações que disciplinam o pleito deste ano, em função da Legislação Eleitoral, vai conduzir as atividades de vereadores e servidores da Casa Napoleão Laureano, durante o período de campanha para as eleições estadual e federal.

O documento foi lido em plenário, durante a sessão ordinária desta manhã de quarta-feira (22) e o objetivo é assegurar a manutenção da imparcialidade do Legislativo Municipal, evitando favorecimento que possam comprometer a igualdade na disputa entre os candidatos. Entre os assuntos dispostos no documento, a divulgação de ação institucional da Câmara será admitida se somente tiver caráter educativo, informativo ou de orientação social que não resulte em promoção pessoal nem em propaganda eleitoral.

As instruções também explicam que a publicidade da Câmara deve primar por assuntos institucionais, ou seja, relativos às ações programas, obras, resultados e serviços da Casa; que sejam de utilidade pública, no entendimento de interesse social; e que prezem pela publicidade legal, focando em projetos de lei, justificativas, pareceres, atas, editais, decisões, avisos e demais informações relativas ao Legislativo.

Está vedada a veiculação de matéria que transmita, mesmo que de forma jornalística, resultados e imagens de realização de pesquisa ou consulta popular de natureza eleitoral; fica proibida a propaganda política ou tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; não é permitida a divulgação de filmes ou qualquer programa alusivo a qualquer candidato, mesmo que dissimuladamente; além de estar vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.

No que tange à divulgação de conteúdos em redes sociais da internet, o documento proíbe a menção de nome de agente público (vereadores e servidores da CMJP) precedido de símbolos gráficos, como ‘hashtags’ (#) e arroba (@), ou de qualquer forma de transferência de audiência, salvos os casos em que seja justificado o interesse público.

Dentro do Artigo 3 do ato, foram listadas 25 proibições aos agentes públicos da Câmara de João Pessoa. Entre eles, destacam-se: realizar reuniões ou receber para tratar de assuntos de campanha para qualquer candidatura, partido ou coligação; usar nos ambientes ou eventos institucionais qualquer vestimenta ou identificação correlata a alguma candidatura, partido ou coligação como adesivos e bottons; utilizar informações de banco de dados da Casa para realizar propaganda eleitoral; e realizar campanha eleitoral no horário de expediente, seja dentro ou fora da Câmara. No caso de desatendimento à norma, o presidente da CMJP, vereador Marcos Vinícius (PSDB), deve determinar a imediata interrupção da conduta vedada, que pode seguir de apuração de responsabilidade. O ato deixa sob a responsabilidade do profissional de comunicação da Casa a observância das restrições, sendo ele o responsável pela divulgação de matéria escrita ou de imagem, em qualquer formato midiático e meio