CMJP divulga calendário de audiências públicas para discussão da LDO 2018
A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFOOAP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) divulgou, na manhã desta quinta-feira (4), o calendário oficial das audiências públicas a serem realizadas para discutir as prioridades e metas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município para o exercício financeiro de 2018. Elas acontecerão nos próximos 16 e 17 de maio, às 10h.
Foi lido em plenário o edital de convocação de audiências públicas, que convida os secretários municipais e a sociedade a comparecerem aos debates. A população pode sugerir prioridades através dos gabinetes dos vereadores, que terão o prazo final para entrega das emendas ao documento até o dia 31 de maio, às 17h, no gabinete do relator da matéria, vereador Dinho (PMN).
Dentre as pastas que serão debatidas na primeira audiência pública, dia 16, estão: Habitação Social; Planejamento; Desenvolvimento Urbano; Mobilidade Urbana; Desenvolvimento Social; Trabalho, Produção e Renda, Limpeza Urbana, Infraestrutura, Transparência Pública, Turismo, Administração e Finanças.
Já na segunda audiência, a ser realizada no dia 17, estão agendadas as discussões sobre as pastas: da Saúde; Instituto Cândida Vargas; Educação e Cultura; Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope); e Unidade Gestora da Estação Cabo Branco, Ciência, Cultura e Artes.
Novidade
Agora as audiências para discussão da LDO na Casa Napoleão Laureano serão realizadas em dois dias. O presidente da comissão, vereador Bispo José Luiz (PRB), afirmou que a proposta foi inspirada na tramitação da Câmara de Vereadores do Recife (PE), que realiza uma única audiência pública para debater o projeto.
Vereador Bispo José Luiz (PRB) enfatizou que concentrar em dois dias as audiências da LDO garantirá mais celeridade na aprovação da Lei.
“Ponderamos que, ao concentrarmos as audiências em dois dias, vamos ganhar em celeridade e produtividade, discutindo as emendas com uma maior objetividade”, garantiu Bispo José Luiz.
A LDO é um instrumento que estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital, para o exercício financeiro subsequente, servindo de orientação para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A matéria dispõe ainda sobre alterações na legislação tributária, gastos com pessoal, política fiscal e transferências do Município, sendo aprovada pelo Poder Legislativo, que, após isso, devolve-a ao Executivo para sanção.