CMJP efetiva divulgação de informações sobre obras públicas no site da Prefeitura

por Damião Rodrigues — publicado 20/05/2021 12h21, última modificação 20/05/2021 12h21
Colaboradores: Foto: Juliana Santos
Na sessão desta quinta-feira (20), os vereadores ainda mantiveram seis Vetos do Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), na sessão ordinária desta quinta-feira (20), derrubou um Veto do Executivo efetivando a divulgação de informações sobre as obras públicas no site da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Os vereadores ainda mantiveram outros cinco Vetos do Executivo Municipal. 

o Veto 339/2020 foi derrubado, efetivando o PL 1153/2019  determinando que seja incluído no Portal da Transparência, através do site oficial do poder Executivo Municipal, as informações sobre os andamentos das obras realizadas pela Prefeitura Municipal, devendo conter prazos e etapas com clareza e principalmente, data prevista para conclusão. As informações devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar o início e o término da obra, o custo total, a secretaria e ou o órgão responsável pela fiscalização, o engenheiro responsável, o alcance social e a finalidade, bem como quaisquer outras informações, tais como prorrogação do prazo, entre outras necessárias. 

Os vereadores derrubaram o veto enfatizando a importância da transparência para garantir informações à população sobre todo processo de execução das obras públicas, para que se possa cobrar a efetivação das ações do poder público.  

“A transparência pública foi uma bandeira do seu mandato do ex-vereador e hoje vice-prefeito de nossa cidade Leo Bezerra. Nada mais justo que derrubarmos esse veto para que esse projeto sirva de ferramenta para o autor do projeto que agora é gestor no executivo municipal”, defendeu Marcos Henriques (PT). 

Já o Bispo José Luiz (Republicanos), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), alegou que seu parecer pela manutenção do veto se baseou na inconstitucionalidade do projeto. “Analisei a matéria e acredito que ela seja inconstitucional por existir vício de inciativa. O Legislativo não pode invadir as prerrogativas do Executivo”, ressaltou.