CMJP proíbe ficha suja na Administração Municipal e aprova mais transparência nas votações da Casa
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou seis Resoluções e três Emendas à Lei Orgânica do Município, durante a última sessão ordinária da Casa, nesta terça-feira (27). Dentre as proposições, destacam-se uma que pediu o fim da recondução dos membros da Mesa Diretora da Câmara, além de outra, que estabelece mais transparência no Legislativo, disponibilizando o acesso ao posicionamento dos vereadores nas votações da Casa.
O fim da reeleição da Mesa Diretora da CMJP para os mesmos cargos na mesma Legislatura foi objeto tanto de uma Emenda à Lei Orgânica Municipal quanto de uma Resolução, ambas de autoria de Dinho (PMN). A regra valerá para as funções de presidente, 1º e 2º vice-presidentes e 1º, 2º e 3º secretários.
A Resolução proposta por Dinho altera o caput do artigo 13 da Resolução 5/2003, que dispõe sobre o Regimento Interno da Casa, e passará a ter a seguinte redação: “A Mesa é o órgão de direção dos trabalhos Legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, sendo composta por 1 (um) Presidente, 1º e 2º vice-presidentes e 1º, 2º e 3º secretários, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Já a Emenda à Lei Orgânica Municipal, também de autoria de Dinho, alterou o parágrafo segundo do artigo 10 e o parágrafo quarto do artigo 25, acrescentando o parágrafo oitavo ao artigo 25. Com a mudança, o parágrafo segundo passa a ter a seguinte redação: “A Câmara Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora eleita para um mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
Assim, o parágrafo quarto será: “A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões preparatórias a partir de 1º de janeiro, no primeiro ano da Legislatura, para a posse de membros e eleição de Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. O parágrafo oitavo esclarece que “não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em Legislaturas diferentes, ainda que sucessivas”.
Mais transparência e dados abertos na CMJP
Uma Emenda, proposta por Marco Antônio (PHS), inclui parágrafo único no artigo 127 e inclui o parágrafo segundo no artigo 119 do Regimento Interno da CMJP. O acréscimo delibera sobre o resultado das votações nominais da Casa, devendo constar em ata o voto proferido de cada parlamentar e seu posicionamento. A norma ainda estabelece que o voto dos vereadores, juntamente com o resultado das votações, seja divulgado no Portal Câmara JP, em até 24 horas após o pleito.
Ficha suja não poderá exercer cargo na Administração Municipal
Outra Emenda aprovada, de autoria do parlamentar Zezinho Botafogo (PSB), vedou o exercício de cargos comissionados, funções gratificadas e cargos de secretários municipais para pessoas que foram consideradas inelegíveis no termo da Lei Complementar 135/2010, mais conhecida no País como Lei da Ficha Limpa. Em sua justificativa ao projeto, Zezinho Botafogo argumentou que se trata de uma medida de proteção à probidade administrativa e à moralidade no exercício de cargos públicos.
Também houve destaque para uma Emenda proposta por Marmuthe Cavalcanti (PSD), que substitui a redação do inciso III, do primeiro parágrafo do artigo 184, que dispõe sobre a educação na Capital. A redação antiga versava sobre o direito ao atendimento educacional especializado “aos portadores de deficiência física, mental e sensorial”.
Com a atualização, foram inseridas novas nomenclaturas e grupos beneficiários nas políticas públicas de que se trata o artigo, englobando “o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, e com altas habilidades ou superdotação”.
Ainda entre as Resoluções, foram aprovadas a criação da Rádio Câmara JP na frequência FM 88.7 e o Diploma Imprensa Esportiva na Casa Napoleão Laureano.