Código de Defesa do Consumidor Bancário cria condições mínimas de atendimento nas agências de JP

por Clarisse Oliveira — publicado 29/04/2017 21h00, última modificação 15/07/2019 17h35
Projeto de Lei do vereador Marcos Henriques (PT) também quer reunir todas as leis municipais referente às instituições bancárias

Cadeiras de espera, água para consumo, banheiros e rampas de acesso são poucos exemplos das condições de atendimento que as agências bancárias de João Pessoa precisam ter de acordo com um Projeto de Lei de autoria do vereador Marcos Henriques (PT). A matéria cria o Código de Defesa do Consumidor Bancário e determina normas mínimas de atendimento nas agências bancárias da Capital.

Além de possuir cadeiras, água, banheiros feminino e masculino adaptados para pessoas com deficiência e rampas de acesso, as agências bancárias em João Pessoa precisarão dispor, ainda, de pessoal qualificado para orientar os usuários dos caixas eletrônicos, material informativo sobre direitos e deveres dos consumidores e disponibilizar o acesso ao Código de Defesa do Consumidor.

Código de Defesa do Consumidor Bancário ainda vai reunir todas as leis municipais referentes às instituições bancária, como: a Lei 8.744/1998, que dispõe sobre o número de pessoal suficiente nos caixas para que o atendimento seja efetivamente em tempo razoável; e a Lei 12.512/2013, que prevê a disponibilização de pelo menos um terminal de autoatendimento com tela e teclado em altura reduzida, compatível para a utilização por usuário de cadeiras de roda e pessoas com baixa estatura.

 

 

Marcos Henriques (PT) defende que PL é viável, principalmente por não afetar a margem de lucros dos bancos.

O Projeto de Lei ainda prevê que a agência bancária deve providenciar a cópia de documentos para a complementação de cadastros sem custo adicional para os clientes, quando não houver exigência de reconhecimento de autenticidade. As agências ainda devem receber contas de consumo público de qualquer valor, independente do cliente ser correntista ou não da instituição financeira.

Marcos Henriques defendeu a viabilidade do PL de acordo com a margem de lucro das instituições financeiras. “Sabemos que as condições exigidas não afetam a magnitude do lucro dos bancos, ao contrário, correspondem a um conjunto de medidas visando o aperfeiçoamento das relações entre o capital e o direito do consumidor”, explicou o autor da propositura.

A matéria já foi tema de pronunciamento de Marcos Henriques na Tribuna da Casa, durante sessão ordinária. O Projeto de Lei que foi considerado constitucional na Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) e segue para votação em Plenário.