Colaboração voluntária: funcionário público de JP indiciado em processo administrativo terá pena modalizada e cargo mantido

por Haryson Alves — publicado 27/10/2017 22h00, última modificação 16/07/2019 17h31
PL de Leo Bezerra (PSB) ainda estipula a possibilidade de transmutar demissão em suspensão de 90 dias sem vencimento caso vaga não tenha sido ocupada por outro servidor nomeado para a mesma função e cargo

Sanções graves a funcionários públicos do Município de João Pessoa, inclusive com a possibilidade de perda do cargo, poderão ser perdoadas e a pena transformada em suspensão sem vencimentos, de 90 dias, caso o indiciado ou acusado colabore voluntariamente na apuração do processo administrativo. Isso é o que pretende instituir na Capital um Projeto de Lei (PL) do vereador Leo Bezerra (PSB), em trâmite na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“O servidor acusado ou indiciado que apresentar provas novas, consistentes e verossímeis, até o relatório final do processo administrativo disciplinar, cujo teor seja aceito pela maioria da Comissão Processante, terá a eventual sanção administrativa considerada de natureza grave, inclusive aquelas com previsão de pena de demissão ou demissão a bem do serviço público, diminuída ou transmudada para até uma suspensão pelo prazo de 90 dias ou perdoada administrativamente”, explicou Leo Bezerra.

Isso somente será possível se o servidor efetivamente colaborar com prestação de informações a respeito do processo e devolver o produto e o proveito obtido com o ato ilícito e auxiliar a administração pública na reparação dos danos sofridos em consequência do ato.

Para que a lei beneficie o funcionário público indiciado, é importante que a administração pública municipal de João Pessoa não tenha nomeado legalmente outro servidor. Além disso, o servidor indiciado também deve se comprometer a não cobrar os vencimentos “perdidos” relativos ao período em que ficou afastado, ficando o recolhimento da contribuição previdenciária a cargo do funcionário, sob pena de não conversão da penalidade.

Segundo a proposta, nos casos em que a Comissão Processante entender ser necessário o prolongamento do prazo de apuração do processo administrativo, devido a novos fatos noticiados pelo próprio indiciado, o processo pode sofrer adiamento de até 60 dias, admitindo ainda a prorrogação desse período por igual período.

A esse respeito, Leo Bezerra frisou em sua proposta que “a aplicação dos benefícios previstos neste artigo não interferirá na apuração de eventual ilícito criminal praticado pelo investigado, que poderá se beneficiar dos institutos de colaboração previstos na legislação penal”, destacou o parlamentar.

Para os servidores indiciados que já tenham colaborado voluntariamente nas investigações e processos administrativos disciplinares, antes da entrada em vigência desta lei, cabe a retroação de seus benefícios, mesmo sob pena de demissão, sendo convertida a penalidade para uma suspensão, de até 90 dias e sem qualquer vencimento.

O Município também vai poder realizar convênios, acordos, ajustes e termos de parceria com os demais entes federativos, objetivando a realização de programas que visem a proteger o servidor que atenda às finalidades preconizadas na lei de Leo Bezerra.

Outro detalhe importante é que os demais servidores partícipes ou coautores delatados terão assegurados a ampla defesa e o contraditório nas provas que forem imputadas em desfavor dos mesmos pelo colaborador.

De acordo com o PL, a lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo aplicação imediata nos processos administrativos disciplinares e retroagindo aos procedimentos disciplinares de até cinco anos anteriores à sua vigência, quando do interesse do poder público.