Comissão da Câmara de João Pessoa analisa mais 50 artigos da Lei Orgânica do Município

por Paulo de Pádua — publicado 05/06/2017 21h00, última modificação 08/07/2019 15h17
Grupo se reuniu nesta terça-feira (6) e já agendou um novo encontro para a terça-feira (13) que vem

A Comissão que analisa a Lei Orgânica do Município (LOM) na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (6), para dar continuidade aos trabalhos. O presidente da Comissão, vereador Leo Bezerra (PSB), a equipe jurídica da Casa e alguns assessores de parlamentares discutiram sugestões e avaliaram os artigos 131 a 183 do documento que rege a Capital paraibana.

Durante a quinta reunião, que ocorreu no Gabinete da Presidência, foram feitas, por exemplo, algumas correções necessárias e adequações de artigos e incisos à Constituição Federal (CF). “A análise da Lei Orgânica do Município é trabalho exaustivo e muito complexo. Mas nós estamos dentro do cronograma de atividades e eu acredito que vamos concluí-lo no prazo determinado”, ressaltou Leo Bezerra.

 

Já o procurador jurídico da CMJP, Antônio Paulo Rolim, comentou que, além das correções e adequações, a comissão vem melhorando também a redação dos textos de artigos da Lei Orgânica do Município. “Estamos debruçados na análise e estudo da nossa Lei Orgânica que precisa, em alguns pontos, se adequar a nossa Constituição Federal”, observou.

A Comissão vai se reunir novamente na próxima terça-feira (13) para debater os artigos 182 a 242. “A partir daí, vão faltar apenas quatro reuniões para concluir os trabalhos”, anunciou o vereador Léo Bezerra.

Definição

A lei orgânica age como uma Constituição Municipal, sendo considerada a lei mais importante que rege os municípios e o Distrito Federal. Cada município brasileiro pode determinar as suas próprias leis orgânicas, contanto que estas não infrinjam a constituição e as leis federais e estaduais.

 

Neste caso, a aprovação de uma lei orgânica deve ser feita pela maioria dos membros da Câmara Municipal (dois terços, no mínimo), sendo que as votações são divididas em dois turnos, com intervalos de dez dias entre cada. Após a aprovação da lei orgânica, fica a cargo do prefeito do Município fazer com que esta seja cumprida, sempre com a fiscalização da Câmara dos Vereadores.