Comissão de Constituição e Justiça da CMJP aprecia mais de 30 matérias

por Clarisse Oliveira — publicado 04/11/2018 22h00, última modificação 01/07/2019 14h05
Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (5), colegiado apreciou 34 projetos

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) apreciou 34 matérias na manhã desta segunda-feira (5). Foram 16 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL) com pareceres pela constitucionalidade aprovados; 12 com pareceres pela inconstitucionalidade aprovados; dois PLOs arquivados por duplicidade; e quatro com pedido de vista para uma melhor análise dos parlamentares.

Divulgação de pessoas desaparecidas

Teve parecer favorável o projeto 873/2018, de autoria do vereador Humberto Pontes (Avante), que acrescenta parágrafos ao artigo 1º da Lei 11.524/2008, que dispõe sobre a divulgação de pessoas desaparecidas por meio de página da Prefeitura da Capital na internet. Os parágrafos prevem a realização de parcerias com instituições públicas, privadas ou não governamentais para a divulgação, além da criação de links na página da Prefeitura que redirecionem para outras páginas que versem sobre o assunto.

Locais apropriados para realização de provas

De autoria do vereador Thiago Lucena (PMN), o projeto 871/2018que dispõe sobre a realização de provas de concursos, vestibulares e seleções públicos municipais apenas em locais com boas condições teve parecer pela constitucionalidade aprovado. O projeto estabelece normas gerais sobre os locais de realização dos certames, como climatização, banheiros limpos e em boas condições, bebedouros e sala reservada para candidatas lactantes amamentarem.

Demais projetos

Dentre os PLOs que tiveram pareceres pela constitucionalidade, destacam-se: a proibição da venda comercial, bem como o uso, da linha encerada com quartzo moído, algodão e óxido de alumínio, denominada 'linha chilena'; o que dispõe sobre sobre a afixação de placas de conscientização para destinação correta de lixo nos muros das creches e escolas municipais; e sobre a proteção isolante em postes de ferro existentes na Capital.

As matérias em que tiveram aprovados pareceres pela inconstitucionalidade, em sua maioria, promoviam despesas ao Município e/ou era assunto de competência exclusiva do Executivo Municipal, como: o que dispõe sobre o combate à poluição de praias da Capital; o que prevê a realização de campanha sobre a conscientização para uso seguro da faixa de pedestres; e o que dispõe sobre a política municipal de incentivo ao primeiro emprego.