Comissão de Justiça da Câmara de JP aprecia mais de 60 matérias em reunião
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) se reuniu, na manhã desta segunda-feira (11), para apreciar 63 matérias legislativas. Ao todo, foram 43 Projetos de Lei, sendo três de autoria do Executivo Municipal; duas Resoluções; e oito Vetos do Executivo Municipal. Apenas dez matérias tiveram pedido de vista para uma melhor análise dos parlamentares.
Dentre os PLs dos parlamentares, 33 foram considerados constitucionais e sete inconstitucionais. Sobre os constitucionais, destacam-se: o que dispõe sobre a obrigatoriedade de selo de garantia nas embalagens de alimentos para pronta entrega no Município; o que institui o relatório fiscal de arrecadação tributária dos bairros da Capital; o que versa sobre a disponibilidade de banheiros químicos em feiras livres; e o que dispõe sobre a informatização do cartão eletrônico de vacinação no Município.
Ainda dentro dos PLs classificados como constitucionais, 12 acrescentavam eventos no calendário municipal, como: o dia municipal de visibilidade do uso medicinal da Cannabis; a semana municipal de prevenção e combate à microcefalia; e o mês 'Maio Amarelo' em defesa da vida e da segurança no trânsito.
Os PLs do Executivo Municipal tiveram pareceres pela constitucionalidade e dispõem sobre: a prorrogação de prazo para o início das obras das unidades habitacionais pelo programa 'Minha casa, minha vida – entidades; a realocação de dotações orçamentárias através de transposição, do remanejamento e da transferência de recursos de uma categoria para outra, de um órgão para outro no vigente orçamento, no valor de R$ 5.878.784,00; e autorização de crédito especial na Secretaria de Planejamento, Secretaria de Desenvolvimento Social e Secretaria do Trabalho, Produção e Renda, no valor de R$ 1.425.000,00.
As duas resoluções foram consideradas constitucionais. Uma modifica o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, acrescentando a possibilidade de censura verbal ou escrita a vereador que “utilizar informações, dados ou notícias falsas durante os discursos ou em proposição de qualquer natureza”, conforme a norma. Já a segunda Resolução, denomina Deputado Rômulo Gouveia o estúdio da Rádio Câmara FM de João Pessoa.