Dados sobre abusos a crianças e adolescentes deverão ter divulgação oficial do município
Tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos dados obtidos pelos órgãos municipais relativos a casos de automutilação, abuso sexual (pedofilia) e maus-tratos cometidos em crianças e adolescentes no Município de João Pessoa. A matéria foi proposta pelo vereador Bruno Farias (PPS).
De acordo com o documento, o Município, por meio do órgão competente, deverá proceder à elaboração e divulgação de relatório contendo os casos de automutilação, abuso sexual (pedofilia) e maus-tratos cometidos em crianças e adolescentes que constem dos registros de seus órgãos municipais.
“Pretendemos obter dados e números, para que o município possa promover Políticas Públicas, palestras, campanhas educativas e outras medidas necessárias, a fim de prevenir a automutilação, o abuso sexual (pedofilia) e os maus-tratos cometidos em crianças e adolescentes”, justifica o propositor.
Para efeito da nova norma, as informações estipuladas deverão ser fornecidas pelos seguintes órgãos: Unidades de Saúde da Família (USF), Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Guarda Civil Municipal (GCM), Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa (Sedec), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Conselhos Tutelares e demais órgãos municipais que, porventura, tomem conhecimento da ocorrência desses casos.
A divulgação dos dados ocorrerá quadrimestralmente, no Portal da Transparência, obrigatoriamente individualizada por quantidades de casos de automutilação, abuso sexual (pedofilia) e maus-tratos.
Em sua justificativa, o vereador destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi instituído pela Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e é considerado, pela Organização das Nações Unidas (ONU), como a melhor legislação do mundo em proteção à criança e ao adolescente. “Mas apesar deste avanço formidável na área dos direitos humanos em nosso país, nossas crianças ainda continuam sofrendo muita violência”, afirma.
A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do ECA e quem cometer o crime está sujeito à pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa.
De acordo o Disk 100 Nacional, em todo o país são 937 municípios com casos de exploração sexual de crianças e adolescentes comprovados, o que representa quase 17% de todas as cidades do país. Segundo o Laboratório de Estudos da Criança da Universidade de São Paulo, cerca de cem crianças morrem por dia, no Brasil, vítimas de maus tratos.
Em outra pesquisa feita pela Sociedade Interamericana de Abuso e Negligência da Infância, pelo menos 18 mil crianças são espancadas diariamente no país. Além da pedofilia que põe o país em uma situação vexatória, o Brasil ocupa o 1º lugar na América Latina em crimes de pedofilia cometidos pela internet, sendo 52% das vítimas crianças entre 9 e 13 anos.