Debate sobre vereadores ocuparem cargos no Poder Executivo divide opiniões
O vereador Humberto Pontes (PT do B) apresentou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (21), um Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO) que proíbe que vereadores assumam cargos de Secretário do Município, do Estado ou de Ministro. Em seu primeiro pronunciamento na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o parlamentar afirmou que não vai se esquivar dos deveres e responsabilidades que o mandato de vereador impõe.
Em sentido contrário, já tramita na Casa Napoleão Laureano outro Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELO 1/2017), de autoria do vereador João dos Santos (PR), que altera o artigo 24 da norma (§ 1º, inciso I), para permitir que vereadores “investidos nas funções de Ministro, de Secretário ou Secretário Adjunto de Estado ou de Município, Diretor ou Superintendente de Órgão Público, Dirigente Máximo de Autarquias, Fundações, Empresas e Sociedade de Economia Mista da União, Estado ou Município” não percam o mandato.
O PELO 2/2017 proposto por Humberto Pontes altera os artigos 23 e 24 da Lei Orgânica do Município. A nova redação prevê que os vereadores não poderão, desde a expedição do diploma, “firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer à cláusula uniforme; aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades constantes da letra anterior, bem como de Ministro, Secretário do Estado ou do Município”.
Vereador Humberto Pontes (PT do B) durante pronunciamento
Os parlamentares também ficam proibidos, desde a posse, de “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor de contrato com pessoa jurídica de direito público ou nela exercer função remunerada; ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo”.
Em sua justificativa, Humberto Pontes afirmou que “a assunção do vereador a cargos do Executivo, em especial ao de Secretário Municipal, configura uma dissonância com o mandato parlamentar conferido pelo povo, que o elegeu para o Legislativo, não lhe conferindo credenciamento para assumir funções públicas que lhe aprouverem, sem qualquer prejuízo ou perda de mandato”. Ele ainda disse que é preciso fazer prevalecer a vontade do povo, em detrimento de interesses pessoais, partidários ou palacianos.
O vereador também defendeu que “a partir do momento que um vereador assume o cargo de Secretário Municipal, os Poderes Legislativo e Executivo acabam se misturando, comprometendo a isenção de um perante o outro, sobretudo no que tange à fiscalização do Executivo por parte do Legislativo”.