Emenda à Lei Orgânica que atualiza regras do orçamento impositivo em João Pessoa é aprovada em primeiro turno

por Damião Rodrigues — publicado 27/11/2019 15h41, última modificação 27/11/2019 15h41
Colaboradores: Fotos: Olenildo Nascimento
A matéria foi aprovada com 23 votos favoráveis e dois contra

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, em primeira votação, na manhã desta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 8/2019, medida que atualiza a destinação de emendas de execução obrigatória dos vereadores ao orçamento da Capital. A matéria foi aprovada com 23 votos favoráveis e dois contra. De acordo com o rito regimental, a matéria deverá ser apreciada em dois turnos de discussão e votação, respeitando o espaço de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno. Sendo assim, a proposta voltará para apreciação em plenário decorrido esse prazo.

De acordo com a matéria, as emendas dos vereadores à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2021 serão aprovadas no limite de 0,6% da receita líquida realizada no exercício financeiro de 2020. A partir de 2022, as emendas à LOA serão aprovadas no limite de 0,8% da receita líquida do exercício financeiro anterior. Além disso, a matéria ainda anula, por inconstitucionalidade, a Emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa nº 29/2017, tornando-a sem qualquer efeito jurídico, desde a sua promulgação. As emendas impositivas aprovadas em 2017 e 2018 também ficam sem efeito, salvo as que já foram executadas.

Os dois votos contrários a proposta foram dos vereadores Bruno Farias (Cidadania) e Leo Bezerra (PSB), que alegaram problemas quanto a estrutura formal e ao processo de tramitação da matéria. “É um monstro jurídico que vamos votar. Essa peça, de pobreza legislativa, vai rasgar as emendas impositivas que aprovamos em 2017. Eu me envergonho de participar disso”, afirmou Bruno Farias. “Com a aprovação desse aberração jurídica, eu e o vereador Bruno Farias não teremos nossas emendas impositivas executadas, garantia dada aos vereadores da bancada de situação”, declarou Leo Bezerra. 

O vereador Lucas de Brito (PV) afirmou que os erros formais apontados por Bruno Farias eram divergência de interpretação e não tinham poder de anulação da matéria. Os vereadores Marcos Henriques (PT) e Tibério Limeira (PSB) declararam voto favorável alegando que houve um consenso com a Gestão Municipal para aprovação da matéria. De acordo com eles, o Executivo garantiu que as emendas já apresentadas pelos parlamentares serão executadas. 

Outras matérias apreciadas

Na votação desta manhã, os parlamentares ainda aprovaram os seguintes Projetos de Lei (PL): o 1.206/2019, que institui normas de incentivo ao turismo comunitário, cultural, educativo e de base local, destinado aos cidadãos e cidadãs do Município de João Pessoa; e o 1.245/2019, incluindo no calendário oficial da Capital paraibana o ‘Dia Municipal de Combate à Poluição nos Oceanos e Limpeza das Praias’.

Já o PL 1.224/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar placas ou cartazes em locais visíveis e de fácil acesso, em todas as repartições públicas no município, para divulgar o direito da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório, para utilização em atos e procedimentos administrativos, recebeu pedido de vista para melhor apreciação.

Os vereadores ainda aprovaram o recurso 25/2019 contra o parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), que restabelece a tramitação do PL 1.198/2019, dispondo sobre o ‘Escola sem Maconha’, que quer implementar a conscientização sobre os malefícios da maconha nas escolas do Município de João Pessoa.