Escolas privadas não podem recusar matrícula de alunos deficientes na Capital

por Clarisse Oliveira — publicado 28/06/2016 21h00, última modificação 16/07/2019 09h21
É o que prevê um PL do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) aprovado pelo Legislativo Municipal

O Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a impossibilidade de qualquer tipo de estabelecimento de ensino privado recusar a efetivação de matrículas de alunos deficientes na Capital. A matéria, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD), também garante acessibilidade, com a instalação de cadeira escolar adaptada, para o estudante deficiente. O PL segue para sanção do Executivo Municipal.

Segundo o PL 1.292/2016, nenhuma espécie de estabelecimento da rede privada de ensino pode se negar a realizar a matrícula de um aluno em razão de sua deficiência. A matéria ainda prevê a proibição de qualquer cobrança de valor adicional, também em razão da deficiência do aluno.

[citacao] Isso é o mínimo para que se possa promover inclusão social, restabelecer dignidade e projetar um futuro melhor [/citacao]

Os estabelecimentos de ensino deverão ser equipados com a quantidade necessária de cadeiras escolares adaptadas, conforme a necessidade de cada deficiência e de acordo com as normas e padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

“Disponibilizar cadeiras escolares adaptadas e adequadas à deficiência em todos os tipos de estabelecimentos de ensino da rede privada, tais como, escolas, cursinhos, faculdades, universidades etc., nada mais é do que cumprir preceitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que busca implementar um sistema educacional inclusivo e, principalmente, isonômico, na medida em que esta ação vai individualizar a necessidade de cada deficiente e favorecer o seu acesso, sua permanência e sua participação na aprendizagem com condições dignas”, destacou o autor da propositura.

Marmuthe Cavalcanti também é autor da Indicação 429/2016, ao Executivo, nos mesmos termos do PL 1.292/2016, abrangendo as escolas da rede municipal de ensino de João Pessoa.