Gestantes e lactantes poderão ter vagas especiais em estacionamentos
As gestantes e lactantes residentes em João Pessoa deverão ter direito a utilizar as vagas especiais nos estacionamentos da cidade, quando os estabelecimentos não dispuserem de vagas destinadas a elas. Isso é o que estabelece um Projeto de Lei (PL) do vereador Mangueira (PMDB) que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) antes de ser votada no Plenário.
De acordo com o PL, é assegurado o uso, para gestantes (a partir do terceiro mês do período gestacional) e lactantes (até o sexto mês), desde que devidamente identificadas, das vagas destinadas para idosos e portadores de necessidades especiais nos estacionamentos públicos e privados, quando não existirem vagas destinadas para elas.
A utilização das vagas será feita mediante o uso de adesivo de identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local. A obtenção do adesivo de identificação se dará exclusivamente através de comprovação, através de laudo médico, indicando o tempo de gestação junto à autoridade de trânsito. O adesivo terá validade pelo período de 14 meses, compreendendo parte do período gestacional, bem como os primeiros meses de vida da criança, iniciando-se da data da solicitação junto à autoridade de trânsito.
O período de validade deverá constar de forma visível na parte frontal do adesivo, indicando o início e o fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e ano da concessão e do vencimento.
“Essa propositura tem por intuito assegurar as gestantes a possibilidade de utilizar as vagas de idosos e pessoas com deficiências, quando no local, não forem disponibilizadas vagas para as mesmas, visando garantir um maior conforto e levando-se em conta o respeito e o cuidado que devem ser dados a estas pessoas em nosso Município”, justificou o parlamentar.
Mangueira ainda destacou que a proposta tem como base a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2009, que estabelece critérios básicos para promover acessibilidade. De acordo com a norma, pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
“Sabe-se que nem sempre são disponibilizadas vagas exclusivas para gestantes em estacionamentos, portanto, a identificação destas pessoas, para que possam utilizar as demais vagas especiais, se faz essencial”, defendeu.