Idosos com dificuldades de locomoção poderão ter coleta para exames feitas na própria residência

por Damião Rodrigues — publicado 07/04/2018 21h00, última modificação 13/07/2019 19h43
Isso é o que estipula uma matéria do vereador Eduardo Carneiro (PRTB) que tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa

Tramita nas Comissões Permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre a coleta de materiais para exames de pessoas idosas com dificuldades locomotoras ou portadoras de necessidades especiais pelos laboratórios conveniados com o município de João Pessoa em suas respectivas residências. A propositura da matéria é do vereador Eduardo Carneiro (PRTB).

De acordo com o documento, os laboratórios conveniados com o município de João Pessoa são obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de pessoas idosas com dificuldade de locomoção comprovadas e/ou portadoras de necessidades especiais em suas residências ou nas unidades de saúde mais próximas destas.

A nova norma ainda preconiza que entende-se por pessoa idosa, aquela que comprovar 65 anos de idade ou mais, com a devida dificuldade de locomoção comprovada e pessoa portadora de necessidades especiais, aquela com deficiência física, sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico.

O vereador destaca que o exame é uma das medidas mais importantes para diagnosticar prováveis doenças e ao mesmo tempo possibilitará a avaliação da saúde das pessoas para em caso de algum mal indicar os respectivos tratamentos.

“Os idosos com dificuldade de locomoção, bem como as pessoas portadoras de deficiência com mobilidade reduzida, muitas vezes deixam de realizar os exames devido a dificuldade de se deslocar até um laboratório e ficam suscetíveis a várias doenças infecciosas. Algumas doenças poderiam ser evitadas e muitas vezes tratadas através da realização dos exames para garantir uma boa qualidade de vida e da mesma forma proteger essas pessoas e permitir a elas a longevidade com qualidade e boa saúde", defende.

O descumprimento da normativa sujeitará o laboratório infrator às seguintes sanções administrativas: advertência por escrito, com notificação para cumprimento da lei, na primeira infração; multa, no valor de R$ 1 mil, em razão do descumprimento da notificação, a ser aplicada ao dobro na reincidência; suspensão da atividade por cinco dias úteis, sem prejuízo da aplicação da multa, na segunda reincidência; e o cancelamento do Alvará de Licença, no caso de reincidência infracional reiterada em período inferior a um ano.

Em caso de aprovação do PL pelo Legislativo municipal e sancionamento por parte do Executivo municipal, a nova norma entrará em vigor 90 data de sua publicação. A partir daí, os laboratórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.