Idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter prioridade em apartamentos térreos dos programas habitacionais

por Rafaela Cristofoli — publicado 19/05/2017 21h00, última modificação 15/07/2019 09h11
É o que diz Projeto de Lei da vereadora Helena Holanda (PP), que visa garantir acessibilidade nos edifícios subsidiados com recursos públicos

As pessoas com deficiência, idosos, pessoas com mobilidade reduzida e seus responsáveis devem ter prioridade na reserva de apartamentos térreos dos edifícios de programas habitacionais públicos, ou subsidiados com recursos públicos. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) da vereadora Helena Holanda (PP), aprovado por unanimidade esta semana na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A matéria segue agora para a sanção do prefeito Luciano Cartaxo (PSD).

A Lei 11.645, de 2009, já previa a destinação preferencial desses apartamentos para pessoas com deficiência. A nova norma estende o benefício para seus responsáveis, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção. “Além de alterar a Lei para ampliar os beneficiários, o projeto moderniza a terminologias usada, hoje considerada inadequada”, justificou a autora da matéria.

Helena Holanda ainda destacou a importância da prioridade das unidades térreas. “É notório que os imóveis dos programas habitacionais públicos, apesar de abrangerem amplos aspectos de acessibilidade, não possuem elevadores, o que impede ou dificulta para esta população o acesso aos andares superiores dos imóveis”, explicou.

A vereadora avaliou que a instalação de elevadores nessas edificações, para garantir a acessibilidade aos andares superiores, aumentaria significativamente o custo das obras. “Isso impactaria diretamente no valor final dos imóveis, refletindo nos valores das suas prestações, assim como na manutenção das taxas de condomínio. Mas, há de se convir que precisamos tomar estas medidas para priorizar e garantir a estas pessoas igualdade de acesso aos seus imóveis”, defendeu Helena Holanda.

Para ter direito ao que estabelece a Lei, os beneficiários precisam estar regularmente inscritos, habilitados e preencher as demais condições estabelecidas no programa habitacional. A norma ainda prevê que os edifícios deverão ser dotados de rampas de acesso ou de outro meio que facilite a acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com dificuldade de locomoção.