Já é Lei: Código do Consumidor Bancário já está em vigor em João Pessoa

por Clarisse Oliveira — publicado 19/07/2018 21h00, última modificação 04/07/2019 11h27
Norma que disciplina atendimento em instituições bancárias também estabelece que o Código do Consumidor seja disponibilizado em todos os bancos da Capital

O Código do Consumidor Bancário é apenas uma das mais de 60 normas sancionadas no primeiro semestre de 2018. As normas são fruto de propostas aprovadas no Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e que receberam a anuência do Executivo Municipal. Como exemplo, citamos o Código do Consumidor Bancário, que reúne as leis sobre o assunto e também acrescenta normas de atendimento em instituições bancárias localizadas no Município

Além reunir as normas sobre o assunto que já são leis e estão em vigor, como a disponibilização de água potável para consumo, banheiros adaptados, rampas de acesso e tempo razoável de espera, o Código determina que as agências bancárias precisarão dispor, ainda, de cadeiras de espera, pessoal qualificado para orientar os usuários dos caixas eletrônicos, material informativo sobre direitos e deveres dos consumidores e disponibilizar o acesso ao Código de Defesa do Consumidor.

O Código determina também que, quando algum cliente necessitar retirar cópias de documentos para complementar cadastros em serviços bancários, desde que não exija reconhecimento de identidade, a instituição deve fornecer a fotocópia do documento sem custo adicional.

Para o propositor da matéria, vereador Marcos Henriques (PT), as condições exigidas não afetam a magnitude dos lucros dos bancos. “Essas condições correspondem a um conjunto de medidas visando o aperfeiçoamento das relações entre o capital e o direito do consumidor”, afirmou.