Já é Lei: estudantes com paraplegia têm prioridade em escolas próximas da residência

por Clarisse Oliveira — publicado 23/07/2018 21h00, última modificação 04/07/2019 11h16
Benefício também é oferecido a alunos com doenças incapacitantes e mobilidade reduzida

Apenas no primeiro semestre deste ano, mais de 60 normas que foram aprovadas pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foram sancionadas e já estão em vigor na Capital. Uma delas é a Lei que dispõe sobre a prioridade do estudante com paraplegia, doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida de se matricular em escola mais próxima de sua residência.

Segundo o autor do Projeto de Lei que deu origem à lei, o presidente da CMJP, vereador Marcos Vinícius (PSDB), a norma está de acordo com a Lei Federal nº 7.853, que determina ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos.

“Essa Lei é voltada para a inclusão social de pessoas com paraplegia, doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, oferendo a possibilidade de estudo perto de casa e dos familiares, que, normalmente, com dificuldade, percorrem longos percursos para chegarem à escola”, afirmou o propositor da lei.

A prioridade vai de acordo com a série desejada pelo aluno, a disponibilidade dessa série na instituição escolar e com o número de vagas ofertadas por turno. Para a realização da matrícula, o aluno deve apresentar documento oficial, além de comprovante de residência para certificação e atendimento.