Já é Lei: estudantes com paraplegia têm prioridade em escolas próximas da residência
Apenas no primeiro semestre deste ano, mais de 60 normas que foram aprovadas pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foram sancionadas e já estão em vigor na Capital. Uma delas é a Lei que dispõe sobre a prioridade do estudante com paraplegia, doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida de se matricular em escola mais próxima de sua residência.
Segundo o autor do Projeto de Lei que deu origem à lei, o presidente da CMJP, vereador Marcos Vinícius (PSDB), a norma está de acordo com a Lei Federal nº 7.853, que determina ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos.
“Essa Lei é voltada para a inclusão social de pessoas com paraplegia, doenças incapacitantes ou mobilidade reduzida, oferendo a possibilidade de estudo perto de casa e dos familiares, que, normalmente, com dificuldade, percorrem longos percursos para chegarem à escola”, afirmou o propositor da lei.
A prioridade vai de acordo com a série desejada pelo aluno, a disponibilidade dessa série na instituição escolar e com o número de vagas ofertadas por turno. Para a realização da matrícula, o aluno deve apresentar documento oficial, além de comprovante de residência para certificação e atendimento.