Já é Lei: inscritos no Cadastro Único têm isenção em taxas de concursos municipais

por Clarisse Oliveira — publicado 22/07/2018 21h00, última modificação 04/07/2019 11h21
Órgãos públicos do Município que realizarem concurso são obrigados a inserir em edital cláusula que assegura o benefício

Já está em vigor a Lei que isenta da taxa de inscrição de concursos públicos municipais os pessoenses que estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e forem membro de família de baixa renda. Esta é apenas uma das mas de 60 normas aprovadas pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e que foram sancionadas apenas no primeiro semestre deste ano.

Para ter acesso ao benefício, o candidato deve informar o Número de Identificação Social (NIS) no requerimento de solicitação de isenção de taxa, contido no formulário de inscrição do concurso, que deve estar devidamente preenchido. A veracidade das informações podem ser checadas pela unidade executora do concurso com o órgão gestor do Cadastro Único antes de divulgar o resultado dos pedidos de isenção.

De acordo com o autor da proposição, vereador Lucas de Brito (PV), a ideia foi fruto do Projeto Aprendiz de Vereador e tem o objetivo promover a igualdade de oportunidades. “É um projeto oriundo do Aprendiz de vereador e elaborado pelo estudante Pedro Chaves que beneficia pessoas de baixa renda. Essa lógica já é aplicada para concursos federais e é uma forma de facilitar o acesso aos cargos públicos de quem não pode pagar taxas de inscrição de concursos”, explicou.

Agora com a Lei, os órgãos públicos municipais que realizarem concurso são obrigados a inserir em seus editais cláusula que assegura o benefício da isenção. Ainda este ano, também tornou-se lei a medida que garante o mesmo benefício para mães com filhos portadores de microcefalia.