Lava-rápido deve emitir recibo e se responsabilizar por veículos em seu recinto
Proprietários de lava-rápido em João Pessoa deverão oferecer recibo dos serviços prestados a seus clientes. Além disso, a direção do estabelecimento também deve se responsabilizar pelos veículos e pertences deixados no recinto por seus usuários. Isso é o que estabelece um Projeto de Lei (PL) do vereador Benilton Lucena (PSD), aprovado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
Segundo o parlamentar, a medida reforçará a proteção ao patrimônio do consumidor, evitando 'surpresas desagradáveis'. Benilton Lucena ainda defendeu que a iniciativa também fará com que os proprietários de lava-rápido tenham mais controle sobre o serviço prestado e prezem pela qualidade.
“É comum os clientes saírem do lava-rápido sem garantia alguma de que seus veículos continuarão no estabelecimento e de que serão limpos. Há casos em que, ao retornar ao estabelecimento para buscar seu veículo, o proprietário acaba descobrindo que houve danos, arranhões ou batidas”, justificou Benilton Lucena.
O PL especifica que os proprietários dos lava-rápidos da Capital deverão entregar a seus clientes um recibo contendo informações como: modelo e placa do veículo, data e horário de entrada no estabelecimento, além do tipo de serviço efetuado, seu valor e a identificação do lava-rápido. A norma também prevê que os veículos deixados nos estabelecimentos passem por vistoria prévia em relação à carroceria, observando-se arranhões, batidas e demais detalhes sobre o veículo.
Benilton Lucena citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para embasar o PL, mencionando a responsabilidade dos profissionais liberais em relação ao serviço que prestam. “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”, relatou o parlamentar.