Lei anticorrupção: parlamentar indica projeto que responsabiliza empresas corruptas

por Assessoria do vereador (Ana Aragão) / Edição: Secom CMJP — publicado 15/05/2016 21h00, última modificação 05/07/2019 11h09
A Indicação ao Executivo trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal

O vereador Bruno Farias (PPS) elaborou uma Indicação ao Executivo que sugere a instituição de preceitos normativos, no âmbito do município de João Pessoa, dispondo sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal.

O objetivo é regulamentar diversos aspectos da Lei Federal 12.846/2013, chamada de “Lei Anticorrupção”, tais como critérios para o cálculo da multa, regras para a celebração dos acordos de leniência e disposições sobre o cadastro municipal de empresas punidas.

No teor da Indicação são considerados atos lesivos à administração prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público, patrocinar ou custear a prática de atos ilícitos, ou ainda obter vantagem indevida de contratos estabelecidos com a administração pública, entre outros.

A Controladoria-Geral do Município (CGM) será o órgão responsável pela instauração da sindicância e do processo administrativo destinado a apurar a responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública Municipal.

De acordo com o parlamentar, a Lei Anticorrupção, em âmbito municipal, será uma arma poderosa contra as empresas que perpetram toda a sorte de desonestidade contra a sociedade e as organizações que trabalham de modo digno e têm convicção de sua responsabilidade social.

“Tenho plena confiança que as empresas honestas e compromissadas com a moral e a ética, e aspiram uma sociedade proba, solidária e íntegra, aprovarão essa lei”, disse Bruno Farias.