Lei Complementar institui o Código Sanitário de João Pessoa

por Bertrand Sousa (Assessoria do vereador) / Edição: Secom CMJP — publicado 24/08/2016 21h00, última modificação 05/07/2019 11h49
Documento garante a aplicabilidade legal das ações em Vigilância à Saúde, Ambiental, Epidemiológica e Sanitária na Capital

A Lei Complementar (LC) n° 100, de 1° de julho de 2016, sancionada recentemente, instituiu o Código Sanitário do Município de João Pessoa. O vereador Marmuthe Cavalcanti (PSD) lembrou que a norma, de autoria do Executivo, é um marco jurídico fundamental para a saúde da população e que foi autor de uma Indicação ao Executivo solicitando a instauração do Código. A Lei possui 167 artigos e foi publicada na edição extra do Semanário Oficial n° 1.538, da página 12 até a 21, e está disponível na internet.

De acordo com o documento, entende-se por Vigilância à Saúde as ações de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental, que compõem um campo integrado e indissociável de práticas, fundado no conhecimento interdisciplinar e na ação intersetorial. Essas ações são desenvolvidas por equipes multiprofissionais, com a participação ampla e solidária da sociedade, por intermédio de suas organizações, entidades e movimentos, estruturando, em seu conjunto, um campo de conhecimento.

“Desde 2003 já deveria ter sido criado e instituído o Código Sanitário de João Pessoa, como previa a Lei Municipal nº 9.952/2003. O novo Código, exclusivo e adaptado aos tempos atuais e à realidade local, é uma ferramenta de grande importância para elevar a qualidade de vida da população, garantir a previsão legal para aplicabilidade das infrações sanitárias e penalidades, além de possibilitar a vinda de mais recursos federais para a Saúde do Município”, explicou o vereador.

O texto da LC 100/2016 diz ainda que os princípios expressos no Código Sanitário dispõem sobre precaução, bioética, proteção, promoção e preservação da saúde, no que se refere às atividades de interesse à saúde e ao meio ambiente, nele incluído o do trabalho. Além disso, afirma que deve ser mantido um processo contínuo de acompanhamento e avaliação das ações de Vigilância à Saúde, com vistas ao aprimoramento técnico-científico e à melhoria da qualidade das ações.

“As ações coordenadas e desenvolvidas a partir do Sistema Municipal de Vigilância à Saúde são fundamentais para preservação da saúde pública em nossa Capital, sendo capazes de eliminar, diminuir ou prevenir vários riscos de doenças. Também podem intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços relacionados à Saúde. Ou seja, o Código Sanitário chegou para regulamentar e organizar uma série de questões, além de fortalecer o trabalho da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental. Enfim, trata-se de uma conquista histórica para a cidade”, avaliou Marmuthe.