Lei cria Estatuto da Segurança Bancária na Capital

por Assessoria do vereador (Adaucélia Palitot) / Edição: Secom CMJP — publicado 21/01/2016 22h00, última modificação 09/07/2019 17h03
Norma de autoria do vereador Bira (PSD) foi sancionada em dezembro de 2015. Ela estabelece, além de medidas protetivas, multa que varia de 20 a 30 mil Ufir e interdição de estabelecimentos financeiros que não cumpram regras

A população pessoense conta agora com uma nova Lei Municipal que cria o Estatuto da Segurança Bancária no âmbito da Capital. A Lei 13.103, recentemente aprovada (30 de novembro de 2015), de autoria do vereador Bira (PSD), foi sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD), e publicada no Semanário do Município, em 5 de Dezembro do ano passado.

A nova legislação, que entrará em vigor após o prazo de 90 dias de sua sanção, determina que se apliquem regras aos estabelecimentos bancários e financeiros, públicos ou privados, localizados em João Pessoa, que venham a garantir melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários das instituições financeiras.

“Nossa lei visa a resguardar a segurança esperada nas instituições bancárias, tanto pelos usuários, quanto pelos funcionários das instituições bancárias, por meio da criação de normas de prevenção contra assaltos, roubos e saidinhas de bancos, tão decorrentes na nossa cidade, e que têm causado não apenas danos materiais, mas também psicológicos a nossa população”, destacou Bira.

Entre as normas de segurança garantidas na lei de Bira, estão a proibição do uso de acessórios que impeçam ou dificultem a identificação pessoal nos referidos estabelecimentos financeiros; bem como a realização de ações preventivas contra a violência nos determinados estabelecimentos. A exemplo da colocação de cartazes em áreas internas, locais visíveis e de fácil leitura ao público, lembrando dos riscos de se conduzir numerários, além de um exemplar do Estatuto Municipal de Segurança Bancária.

A nova legislação de Bira também reforça a manutenção das tradicionais medidas de segurança já existentes nos estabelecimentos bancários, tais como: sensores, câmeras de monitoramento eletrônico e detectores de metais. Além disso, há a exige-se a presença de vigilantes munidos de arma de fogo e de coletes a prova de balas, assim como durante o processo de carga e descarga de valores executadas por empresas que operam carros-fortes junto aos equipamentos econômicos, financeiros e comerciais. Além disso, os estabelecimentos também devem ter vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo de grosso calibre.

Bira lembrou também que a sua legislação em vigor ainda garante ações de acessibilidade para clientes cadeirantes e pessoas que tenham alguma dificuldade de locomoção, tais como alternativa de acesso aos estabelecimentos que disponham de portas magnéticas, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento.

“A nossa Lei determina ainda que, após feita a advertência, seja aplicada multa no valor inicial de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir), e de 20 mil Ufir, se em até 30 dias úteis após a aplicação da multa não houver regularização da situação, bem como a interdição do estabelecimento financeiro”, concluiu ele.