Lei Federal sobre alienação parental é discutida no Poder Legislativo Municipal

por Paulo de Pádua — publicado 12/03/2020 12h32, última modificação 12/03/2020 12h32
Colaboradores: Foto: Juliana Santos
Professores universitários, advogados e estudantes de instituições de ensino superior participaram da discussão

A importância da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre Alienação Parental, e algumas propostas de revogação da legislação em tramitação no Congresso Nacional foram temas de debate, em audiência pública, nesta quarta-feira (11), na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Professores universitários, advogados e estudantes de instituições de ensino superior participaram da discussão.

Autor da propositura, o vereador Thiago Lucena (PMN) realizou a audiência pública para atender solicitação do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões (IBDFAM) na Paraíba. O tema foi exposto, inicialmente, pela presidente do IBDFAM, Maria Cristina; advogada Renata Cysne (presidente da Comissão de Relações Governamentais do IBDFAM Nacional); promotora de Justiça Cristina Ferreira Cabral (diretora da Infância do IBDFAM na Paraíba); psicóloga Ângela Fernando Cardoso, mediadora de conflitos familiares; juíza e vice-presidente do IBDFAM, Agamenilde Dias Arruda (5ª Vara da Família na Capital), além do psicólogo Tomaz Fernandes Rocha (representando o juiz Adailton Lacet (Titular da 1ª vara da Juventude).

A alienação parental é a interferência psicológica provocada na criança ou adolescente por um dos seus genitores contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda e vigilância. O vereador Thiago Lucena destacou que o Poder Legislativo Municipal desempenha, mais uma vez, um papel importante ao trazer para debate um tema que tem pautado as discussões no Senado e na Câmara. Ele ressaltou que no Congresso já existem em tramitação várias propostas de revogação da Lei de Alienação Parental. 

A presidente do IBDFAM, Maria Cristina, enfatizou que a alienação parental é uma forma de violência psicológica e normalmente é praticada por uma pessoa que ostenta o dever de cuidar das crianças e dos adolescentes. “Praticados, muitas vezes, por pessoas mais próximas, como pais, tios e avós”, acrescentou. Na ocasião, ela falou da importância, atribuições e foco de atuação do Instituto, uma entidade sem fins lucrativos.

Para advogada Renata Cysne, a legislação é um grande avanço e não pode ser revogada, mas precisa passar por algumas modificações necessárias. Ela revelou que há no Congresso 15 projetos de lei que tratam do mesmo tema. Alguns querem renovar o texto original, outros querem aprimorar a legislação vigente. A advogada destacou o 5º artigo da lei e observou algumas divergências no Congresso, entre os parlamentares, como a “Síndrome de Alienação Parental x Atos de Alienação Parental”. 

Já a promotora de Justiça, Cristina Cabral, disse que vê a lei original como avanço e não como retrocesso. “É um campo de proteção da família”, garantiu. Na sua opinião, a medida veio para se colocar como mais um instrumento de proteção às crianças e adolescentes e, no âmbito nacional, a Organização de Promotores e Promotoras de Justiça considera um verdadeiro retrocesso essa tentativa de distorção do entendimento do que, realmente, determina a lei.

A psicóloga Ângela Cardoso relatou que sua experiência na Vara da Família mostra que as famílias chegam no Judiciário com um conflito extremo, devido à separação e brigas conjugais. “Não conseguem resolver os problemas em decorrência dessa crise. Muitas vezes não há a intenção do pai e da mãe causar sofrimento ao filho. Existem crises conjugais mais resolvidas que refletem nas crianças”, avaliou Ângela que atua como mediadora na Vara da Família para tentar resolver essas questões.