Lei Maria da Penha deve fazer parte do ensino regular, prevê projeto

por Rafaela Cristofoli — publicado 09/10/2017 21h00, última modificação 17/07/2019 13h18
A iniciativa da vereadora Sandra Marrocos (PSB) quer impulsionar a reflexão crítica sobre o combate à violência contra a mulher

As escolas da rede pública municipal de ensino deverão incorporar noções básicas da Lei Maria da Penha (11.340/2006) em seu currículo escolar. É o que prevê o Projeto de Lei apresentado pela vereadora Sandra Marrocos (PSB) durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) desta terça-feira (10).

“Vivemos um momento desafiante neste país. Nunca se matou tantas mulheres. Precisamos combater a hipocrisia que reina e mata. E é justamente para combater essa hipocrisia que estou apresentando esse Projeto de Lei, para ensinar que não é natural matar mulheres, isso é feminicídio”, justificou a parlamentar.

A ideia central do PL é contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha no âmbito escolar e, com isso, impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, professores, comunidade escolar e família sobre o combate à violência contra a mulher. Abordar a necessidade de registro nos órgãos competentes das denúncias de casos de agressão, bem como da adoção de medidas protetivas também está entre os objetivos da matéria.

O ensino será desenvolvido ao longo de todo o ano letivo, realizando, na semana do dia 8 de março, 'Dia Internacional da Mulher', uma programação ampliada e específica de valorização da data e do combate à violência doméstica e familiar”, explicou Sandra Marrocos. “Queremos que todas as escolas ensinem o respeito, o amor e o combate à violência contra a mulher”, concluiu.

A execução da Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação de João Pessoa, em parceria com a Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres, com possíveis participações de entidades governamentais e não governamentais ligadas ao tema da luta pelos direitos das mulheres e contra a violência.

Lei Laís Andrade

Sandra Marrocos ainda informou que a nova lei levará o nome de Laís Andrade, jovem de 30 anos, assassinada no último sábado (7), dentro de uma viatura da Polícia Militar, pelo seu ex-companheiro. A vítima havia denunciado o agressor por instalar uma câmera dentro do banheiro da sua casa e ambos, agressor e vítima, estavam sendo conduzidos do município de Pavão (MG) para Teófilo Otoni (MG) para registrar a queixa quando o crime ocorreu.