Lei Municipal: profissionais das instituições de internação de crianças e adolescentes devem ser testados regularmente para Covid-19
Neste período de pandemia, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou diversos projetos para o combate ao novo coronavírus (Covid-19), que foram sancionados pelo Executivo Municipal. Umas dessas matérias foi o Projeto de Lei 1.874/2020, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), que deu origem à Lei 14.016, sancionada em 12 de agosto deste ano, que trata da testagem obrigatória de profissionais que atuam em unidades de internação de crianças e adolescentes na Capital.
De acordo com a norma, o município de João Pessoa fica obrigado a realizar a testagem imediata, para averiguar contaminação por Covid-19, dos profissionais que atuam nas casas de acolhida que atendem crianças e adolescentes, e instituições de internação que compõem o Sistema de Socioeducação da Capital paraibana.
A nova lei também determina que a testagem emergencial e obrigatória se estenda aos Conselheiros Tutelares, bem como aos profissionais técnicos e de apoio que continuam atuando no Conselho em regime de plantão. Ainda estabelece que a testagem deve se repetir mensalmente, enquanto durarem as medidas de isolamento, garantindo assim a segurança das crianças e adolescentes atendidos.
Em sua justificativa sobre a proposição, o vereador Marcos Henriques destacou que o projeto foi elaborado pelo Conselheiro Tutelar, advogado e militante da causa da criança e do adolescente, Ricardison da Silva Dias.
“Esse projeto se reveste da preocupação fundamentada com o funcionamento das unidades de acolhimento e serviços que trabalham com crianças e adolescentes, sobretudo em um momento que demanda tantos cuidados com a saúde de todos nessas instituições. Não podemos esquecer que existem riscos de contaminação, acima dos riscos normais a que se submete a maioria da sociedade, fato este que justifica a necessidade constante dos cuidados emergenciais com a testagem para identificar possíveis contaminações pelo Covid-19”, defendeu.
O parlamentar também enfatizou que a proposta respeita a tipificação adequada atribuída aos serviços, e que, segundo as normas operacionais, os serviços abordados são essenciais, funcionam em regime de 24 horas, sem interrupções e, por sua natureza, envolvem os cuidados aos próximos.