Lei prevê multa para quem contribuir para proliferação do Aedes aegypti

por Assessoria do vereador (Gabriela Luna) / Edição: Secom CMJP — publicado 10/02/2016 22h00, última modificação 11/07/2019 11h16
Sanção pode chegar a R$ 1.200,00 em caso de reincidência

Está em vigor a Lei 13.173, de autoria do vereador Lucas de Brito (DEM), que estabelece medidas de combate ao Aedes aegypti e de prevenção à microcefalia. A norma também prevê multas para comerciantes, moradores ou qualquer pessoa que contribua, de alguma forma, para o surgimento de criadouros e para a proliferação do mosquito, em João Pessoa. A multa é de aproximadamente R$ 600,00, dobrada em caso de reincidência.

O “Plano João Pessoa sem Microcefalia”, sugerido por Lucas de Brito (DEM), tem o objetivo de induzir, de forma articulada, contínua e abrangente, a intensificação das ações contra o Aedes aegypti e de controle da microcefalia, no âmbito do Município de João Pessoa.

De acordo com a Lei, ações deverão ser realizadas para esclarecer e conscientizar a população sobre a importância do combate ao mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika. Este último tem relação direta e comprovada com os casos de microcefalia.

A norma também prevê a divulgação de informações sobre as formas de prevenção, transmissão, bem como os sintomas e o tratamento da microcefalia. Esse trabalho deve ser desenvolvido não só pelo poder público, mas por toda a sociedade.

Estamos em guerra. Os números de crianças com microcefalia e de pessoas infectadas com os vírus da dengue, chikungunya e zika só aumentam. Vivemos um estado de emergência sanitária e de saúde. Precisamos nos unir para acabar com o mosquito Aedes aegypti”, concluiu Lucas.