Lei proíbe divulgação de imagens de câmeras de restaurantes e bares de JP

por Assessoria do vereador (Gabriela Luna) / Edição: Secom CMJP — publicado 01/05/2016 21h00, última modificação 09/07/2019 14h26
A iniciativa de Lucas de Brito (PSL) tem o objetivo de garantir a privacidade dos consumidores.

Está em vigor, no município de João Pessoa, uma lei de autoria do vereador Lucas de Brito (PSL) que proíbe a exibição das imagens produzidas e armazenadas por câmeras de vigilância de bares e restaurantes da Capital paraibana, exceto por meio de requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de processo judicial.

A iniciativa de Lucas de Brito tem o objetivo de garantir a privacidade dos consumidores. “Foi uma lei construída com os sindicatos de bares e restaurantes, para assegurar o direito à privacidade dos frequentadores dos estabelecimentos”, afirmou o parlamentar.

De acordo com a lei do vereador Lucas de Brito, as imagens deverão ser armazenadas por, pelo menos, sessenta dias.